Acerca da Tolerância

Quarta-feira, Janeiro 19, 2005

Acerca da Tolerância

“Acerca da Tolerância” constituiu o tema desenvolvido no Seminário I (1º Semestre) do Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade dos Açores.
O objectivo geral era o de, atendendo sobre a significação etimológico-conceptual do termo e perspectivando-o na sua contextualização histórica, privilegiar-se a sua problematização ética contemporânea.
Neste plano verificamos que a noção de tolerância tem sido cada vez mais frequentemente utilizada com a consequente erosão do seu sentido, havendo por isso necessidade de defini-lo com maior exigência. Para tal, torna-se absolutamente necessário estabelecer limites para a sua evocação objectiva e rigorosa.



1. Sentido etimológico de tolerância

“Tolerância” provém do latim tolerantia que por sua vez vem de tolero, tolerare.
Tolero, tolerare significa “suportar”, “sofrer”, “manter”, “persistir”, “resistir” e “combater”. Tolerantia “corresponde à capacidade de persistir nas nossas opiniões, na vontade suportando a diversidade”.



2. Conceptualização histórica

“Tolerância” teve originariamente um sentido negativo consistindo na atitude de suportar o que se considera errado ou desagradável.
A título de exemplo, verificamos que na Antiguidade, com Cícero, a tolerância não se reportava a uma realidade física mas evocava uma dimensão moral - “a paciência direccionada a qualquer coisa negativa”; na Idade Média, com Tomás de Aquino, a tolerância era considerada apenas como uma atitude de transição para o acesso desejável a valores superiores; no Renascimento, com Nicolau de Cusa, é perspectivada como uma atitude interior profunda; finalmente na Modernidade, com Espinosa, a tolerância é entendida como a atitude de suportar as diferentes crenças religiosas.
É apenas com Locke, já no séc. XVII, que a tolerância ganha uma conotação positiva, como “resistência ao que é adverso”. A tolerância é perspectivada num plano religioso, na exortação ao respeito por todas as religiões, tendo em vista uma coexistência pacífica das sociedades. Afirma-se então a fé como matéria de consciência singular na exigência da separação entre Estado e Igreja.
Esta nova conotação positiva da “tolerância” é acentuada por Stuart Mill no séc. XIX que, através da advocacia da liberdade, considera que a tolerância como condição para o pluralismo de ideias, motor do desenvolvimento das sociedades. Diz este autor que é porque os indivíduos são, ou deveriam ser, soberanos de si mesmo e porque são todos diferentes, que a tolerância deve ser uma exigência numa sociedade bem regulada.



3. Problematização Contemporânea

Actualmente assiste-se a uma crescente pluralidade de sentidos de “tolerância”, os quais exemplificamos evocando alguns diferentes autores:
- David Heyds, na “Introduction” a Toleration – An Elusive Virtue(1996), considera que a “tolerância” é “uma virtude perceptual porque faz um compreender o outro”;
- John Horton, em “Toleration as a virtue” (1996) diz que “a tolerância pressupõe uma actividade intelectual deliberada”
- Fernando Savater, por sua vez, “ À quel engagement conduit la tolérance?”, em La tolérance, l’indifferance, l’intolérable (2001), considera que “a tolerância é uma norma para viver em democracia”.
- Françoise Héritier, em O Eu, o outro e a tolerância (1997), realça que a “tolerância” é mediadora essencial entre o eu e o outro;
- Julie Saada-Gendron, em La Tolérance (1999), cuja opinião assenta sobre uma concepção de ideia de homem, isto é, “tolerância” implica o respeito pelo outro e não a aceitação das suas opiniões.
Assim, ao tentarmos compreender a “tolerância”, constatamos que se trata de um conceito não só problemático mas também paradoxal, na medida em que é absolutamente necessário, de modo a possibilitar a coexistência pacífica entre as pessoas numa qualquer comunidade, mas também de definição impossível, na medida em que a noção de “tolerância” tem de aceitar a própria “intolerância”: afinal, não podemos tolerar a intolerância!
A tolerância só subsiste entre limites. A tolerância só existe para além do absolutismo, no reconhecimento de que ninguém possui uma verdade absoluta, e para aquém do indiferentismo, na afirmação da hipocrisia de uma neutralidade ética.
Partindo desta definição de “tolerância”, ensaiámos a possibilidade de a aplicar a actuais situações concretas problemáticas, nomeadamente à prostituição, aborto e despenalização das drogas leves.


Tolerância e Prostituição

1- Prostituição e suas Problemáticas

1.1- Prostituição
O presente trabalho tem como objectivo a possível aplicação da tolerância a uma situação actual. A situação seleccionada foi a prostituição. Esta é uma questão ampla e difícil na medida em que abrange não só o fenómeno em si como toda a rede que o envolve.
Sendo a prostituição a situação seleccionada é necessário clarificar o seu conceito de forma a possuir uma visão clara do que consiste o próprio fenómeno.
A palavra prostituição provém do latim prostitutio que significa “prostituição (e) profanação”[1].
Relativamente ao conceito, verifica-se, então, que a prostituição, de forma objectiva, consiste no comércio de actos sexuais, ou seja, no comércio de sexo. Este comércio implica uma interacção sexual, uma retribuição monetária e uma indiferença afectiva.
Segundo uma determinada definição subjectiva, a prostituição diz respeito a uma vida que se afasta de uma norma, isto é, a prostituição relaciona-se com uma má utilização do que é digno de respeito e de estima, a saber, o corpo. De tal modo e segundo uma definição elaborada tendo em conta juízos de valor a prostituição resume-se a uma vida de humilhação, de desvalorização e de devassidão.
A existência da definição subjectiva manifesta a visão condenatória atribuída à prostituição.
A prostituição é exercida por indivíduos de ambos os sexos embora seja muitas vezes, relacionada somente com indivíduos do sexo feminino. Verifica-se também que é exercida por crianças devido às redes de tráfico e de exploração sexual. É de salientar o facto da prostituição infantil implicar o abuso sexual, ou seja, os actos sexuais praticados com menores de 14 anos são identificados como abuso sexual de crianças. O abuso sexual existe relativamente à imaturidade da criança, o mesmo é afirmar que a criança não possui poder suficiente para consentir determinados actos sexuais.
A entrada para o círculo prostitucional existe devido a determinados factores: os predisponentes, os de atracção e os de precipitação. Os factores predisponentes relacionam-se com elementos do passado da mulher como é o caso de alguma violência exercida sobre ela, a vivência num lar desfeito entre outros. Os factores de atracção consistem nas expectativas face a prostituição como por exemplo a espera de ganhos mais elevados e a esperança de uma vida mais fácil. Por fim existe os factores precipitantes que envolvem a existência de uma determinada coacção, esta pode existir por parte da sociedade ou por parte de um proxeneta.
No mundo prostitucional é frequente verificar uma relação que envolve três elementos: a prostituta, o proxeneta e o cliente. O proxeneta é o elemento cuja actividade esta criminalizada em Portugal, possui, muitas vezes, uma relação afectiva com a prostituta e esta o vê como o seu companheiro. O cliente é na maioria dos casos do sexo masculino e recorre à prostituição porque pretende uma variedade sexual ou sexo fácil, rápido e descomprometido. A prostituta é o elo de ligação entre o proxeneta e o cliente. Pratica actos sexuais com o cliente, mas é com o proxeneta que mantém uma relação afectiva.
Tanto a prostituição como os indivíduos que se prostituem são caracterizados em função do local em que se expressam por exemplo: prostituição, prostituta de rua e, ou prostituição, prostituta de bar.
Em relação ao fenómeno prostitucional encontra-se duas perspectivas feministas opostas.
Uma defende que a prostituta é uma trabalhadora sexual com direito a utilizar o seu corpo de forma livre. O corpo é considerado, segundo esta perspectiva, um instrumento de trabalho do mesmo modo que fazem os modelos. Defendem também que esta opção não deve ser vítima de qualquer tipo de juízo.
A perspectiva oposta encara a prostituta como um objecto sexual, como vítima de pressão, assim, a prostituição é vista como uma forma de escravatura feminina. Nesta perspectiva a prostituição é compreendida como um crime contra as mulheres.
A prostituição, depois do 25 de Abril, foi despenalizada, enquanto que o lenocínio foi criminalizado. O fenómeno da prostituição, neste sentido, não estando legalizado, também não é criminalizado. Assim sendo, a prostituição não é permitida, porém, não existe sanções para a sua prática.

1.2- Questões Suscitadas
A prostituição suscita várias problemáticas as quais fazem parte do fenómeno que é a prostituição. Também a elas este trabalho se debruça visto que nelas interfere o fenómeno da prostituição.
Assim, verificaremos algumas questões entre as quais encontramos o lenocínio e a exclusão social.

- Lenocínio
É um dos problemas suscitados pela prostituição e consiste no tráfico e exploração de outrém em proveito próprio.
No lenocínio há a existência de um proxeneta uma vez que este ao possuir uma intenção lucrativa, que agrava a designação de crime ao lenocínio, participa no tráfico e na exploração de indivíduos na prostituição.
As vítimas do lenocínio para além de mulheres são também crianças. Encontram-se muitos casos em que as crianças são forçadas por adultos a se prostituírem.
Geralmente, as vítimas provêm de famílias de fracos recursos o que, de certa forma, facilita a acção dos proxenetas na medida em que convencem, facilmente, as famílias a venderem crianças e mulheres por uma quantia insignificante.
Um outro método de acção do proxeneta é o de estabelecer uma relação afectiva com a vítima. Desta relação resulta um casamento arranjado rapidamente a partir do qual o tráfico é realizado. Após o casamento, as mulheres são conduzidas a outro país onde, posteriormente, se encontram sós, desamparadas e aprisionadas pelo marido. Confrontadas com uma exigência do seu companheiro, o proxeneta, a serem amigas e simpáticas com os homens elas acabam por entrar no mundo da prostituição.
Outros casos de tráfico realizam-se pelo rapto das vítimas que, após um movimento transfronteiriço, são vítimas de pressão e violência de forma a ingressar no círculo da prostituição. Pelo medo encontram refúgio, isto é, protecção numa dependência amorosa. Esta dependência, da prostituta pelo proxeneta, é acompanhada pela exploração da mulher e, consequentemente, pela produção de riqueza.
As redes de tráfico e de exploração sexual estão, na maior parte dos casos, associados ao crime organizado. O mesmo é dizer que o tráfico e a exploração sexual se relacionam com o tráfico de drogas, de dinheiro e de armas. O crime de lenocínio é encoberto por negócios legais como é o caso de clubes de strip-tease e de clubes de dança.

- Exclusão Social
A prostituição abrange a exclusão social na medida em que o próprio fenómeno, a prostituição, é considerado um comportamento desviante sendo, consequentemente, condenado. A condenação equivale à sua exclusão.
Uma vez que a prostituição é caracterizada por um carácter desviante, ela não é encarada como um trabalho o que origina a sua rejeição social.
A rejeição da prostituição existe ao se considerar que “uma ofensa para a moral constitui a essência da prostituição”[2], ou seja, a prostituição é vista como um desrespeito, uma humilhação e uma desvalorização à moralidade. A essência da prostituição é, neste sentido, a profanação. As prostitutas substituem a moral pela libertinagem uma vez que não respeitam a lei moral. Deste modo, ao existir a profanação há, como consequência, a rejeição.
A exclusão social referente à prostituição relaciona-se, também, pela oposição existente entre a prostituta e a “mãe de família”. A imagem de esposa e de mãe é contraposta com a imagem da prostituta.
A mulher que é “mãe de família” é caracterizada pelo respeito, pela honra e pela dignidade, enquanto que a prostituta transmite a desonra, a devassidão e o desrespeito.
A exclusão social abrange, então, os indivíduos, neste caso os que se prostituem, porque interferem nos valores da sociedade. Os valores ditos da sociedade são tido como certos, verdadeiros, assim, todos os que se apresentam como contrários são considerados incorrectos e são rejeitados socialmente.

- Violência
A violência é uma das problemáticas que acompanha o fenómeno da prostituição tanto como causa como também pode ser considerada uma consequência.
A violência pode ser atendida como causa uma vez que muitos indivíduos que se prostituem o fazem porque foram, no passado, vítimas de violência. Esta violência traduz-se em violações, sequestros e humilhações. O tráfico e a exploração surgem como violências que conduzem o indivíduo à prostituição.
A violência pode existir como consequência da prostituição pela forma de exclusão social. Da exclusão social resulta o facto das prostitutas ocuparem lugares desertos e escuros o que propicia a violência, isto é, por ocuparem determinado território as prostitutas correm o risco de serem roubadas, agredidas e mesmo violadas.
Na maior parte das vezes, quando a violência ocorre, as prostitutas não apresentam queixa formalizada às autoridades na medida em que sentem que a violência exercida sobre elas é vista como um contratempo da actividade. Consequentemente, elas desenvolvem, entre si, “técnicas” face à violência. Esta “técnicas” consistem em estarem em grupo e em comunicar entre si as matrículas e as marcas dos carros e as características físicas dos clientes que já tenham tentado ou realizado alguma violência.
No mundo prostitucional a maioria das vítimas de violência são as mulheres enquanto que os homens são os abusadores.

- Toxicodependência
No fenómeno da prostituição encontramos muitos indivíduos, que se prostituem, que são toxicodependentes. Os toxicodependentes recorrem à prostituição como meio para alimentar os seus vícios.
A relação entre a prostituição e a toxicodependência pode existir como fruto da exclusão social e pode, ela mesmo, promover a exclusão social.
Entre as prostitutas toxicodependentes e as prostitutas não toxicodependentes há uma certa rivalidade. Esta rivalidade manifesta-se quando as prostitutas não toxicodependentes tentam, através de diferentes estratégias, afastar as que são das suas zonas de trabalho.
Da existência de toxicodependentes na prostituição resulta uma redução dos preços atribuídos às actividades que realizam. A redução dos preços provém da necessidade que as prostitutas toxicodependentes sentem para sustentar os seus consumos quando a ressaca se revela.
A baixa de preços é acompanhada pelo aumento dos comportamentos de risco pois, uma prostituta toxicodependente tem uma maior possibilidade de estar infectada por DST em relação a uma prostituta não toxicodependente.
Relacionado com a toxicodependência está o facto de muitas prostitutas, principalmente as que são vítimas de exploração sexual, serem “traficantes”/vendedoras de drogas. Muitas vezes, convencem os clientes a entrarem no universo das drogas. Assim, as prostitutas funcionam como elemento intermédio entre os futuros toxicodependentes, os que já são toxicodependentes e os traficantes. Os traficantes, nestes casos, são os proxenetas.

- DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis
O número de DST tem vindo a aumentar, para além da Sífilis e da gonorreia, entre outros, há a SIDA, esta é considerada a doença do século XXI.
Actualmente, as DST são uma preocupação constante no fenómeno prostitucional. Esta preocupação é compreensível na medida em que, nos indivíduos que se prostituem é notória a impossibilidade de garantir a negatividade das DST.
A impossibilidade inerente à actividade praticada é reafirmada quando se tem em conta o tempo de manifestação da doença. No caso da SIDA, por exemplo, o tempo de manifestação é de três a seis meses o que torna difícil a sua detecção mediante a actividade em causa.
A prostituta, muitas vezes, é infectada porque o cliente recusa o uso do preservativo. Este é o único método contraceptivo que previne a transmissão de doenças por via sexual.
O facto de existir, cada vez mais, um maior número de prostitutas infectadas implica um risco maior de transmissão, simultaneamente, há um maior risco de aquisição das doenças por parte dos clientes.
Com o objectivo de evitar a propagação das DST tenta-se controlar as actividades “prostituitivas”, ou seja, tenta-se orientar a sexualidade das prostitutas a partir de acções de prevenção.
A promoção da prevenção das DST deve existir numa interacção entre sectores como o da saúde, do trabalho, da assistência social e da segurança pública. Ao contrário do que se possa pensar, as acções de prevenção das DST não são apenas da responsabilidade do sector da saúde.
No âmbito da prevenção das DST, as prostitutas não devem ser apenas o alvo das acções de prevenção pois devem ser, elas próprias, agentes das mesmas acções. Agentes porque devem transmitir às suas colegas o maior número de informação adquirida.

2- Conceito de Tolerância
Neste ponto do trabalho o objectivo é o de definir a tolerância, todavia, a tolerância é, por si só, um conceito difícil de definir.
Com vista a facilitar a tarefa é necessário ter em atenção a sua raiz etimológica. Assim, verifica-se que o termo tolerância vem do termo latino Tolerantia que significa a capacidade de persistir nas nossas opiniões suportando a diversidade. Tolerantia vem de Tolero, Tolerare que se traduz por suportar, sofrer e combater entre outros termos que possuem o mesmo significado.
O conceito de tolerância está relacionado com o conceito de liberdade na medida em que é pela liberdade que o pluralismo se expressa. O que significa que é a liberdade que permite a existência de várias opiniões.
A tolerância direcciona-se para a diversidade de opinião, ou seja, direcciona-se para as opiniões contrárias às que se adopta. Daí afirmar-se que a tolerância reporta-se para o negativo, para o contrário. Desta forma, a tolerância situa-se num plano em que o pluralismo é imprescindível. É pelo pluralismo que se transmite os valores que se adopta e ao dirigir a tolerância a outras opiniões dirijo-a também a outros valores. Portanto, “pluralismo e conflitos de valores chamam por tolerância”2. O pluralismo exige a tolerância e esta, por sua vez, proporciona o próprio pluralismo.
A tolerância pode ser caracterizada como um valor quando é adoptada como norma, como forma de agir. A partir dos valores e crenças seleccionadas a tolerância é conduzida a valores opostos. Assim, a tolerância tem como ponto de partida determinados valores, enquanto que o ponto de chegada, apesar de serem considerados opostos aos adoptados, é também valores. Contudo, não podemos identificar a tolerância com o indiferentismo, isto é, com o tolerar tudo. A tolerância como valor tem que ser associada a uma atitude critica, a uma atitude de reflexão. Da reflexão resultará o objecto da tolerância.
O conceito de tolerância pode também ser considerado como “uma posição que se conforta com a não afirmação de nenhuma verdade”[3], ou seja, a tolerância não possui uma verdade determinada. Ela transmite uma opinião, não é absolutista, o mesmo é dizer que ela não tem uma verdade que pretende impor. Assim, a tolerância não pretende eliminar a diferença até porque é pela própria diferença que ela existe. Desta forma, é necessário compreende-la como um meio-termo entre o absolutismo e o indiferentismo.
A tolerância é uma actividade intelectual deliberada uma vez que, para evitar uma “queda” no indiferentismo, reflecte sobre o seu objecto, justifica-o. A tolerância é um compromisso racional. Ela repousa na liberdade de consciência, consequentemente, parte de uma verdade moral, ou seja, a partir de uma verdade direcciona-se a tolerância para a diversidade.
O facto da tolerância fundamentar-se na consciência, na verdade do indivíduo, remete-nos para a ética das convicções de Paul Ricoeur. Esta consiste no facto de que a verdade do indivíduo ser uma interpretação, uma perspectiva de um determinado acontecimento ou assunto. Assim, a verdade em causa possui parte objectiva, de verdade, e uma parte subjectiva, de opinativo. A verdade do indivíduo corresponde a um meio-termo entre a episteme e a doxa, este meio-termo tem o nome de atestação. Conclui-se que a atestação é uma verdade não episteme, ou seja, é a verdade do indivíduo, mas não a verdade objectiva. É a partir desta verdade individual que o indivíduo selecciona os objectos da sua tolerância.
Para além da tolerância surgir como meio-termo entre o absolutismo e o indiferentismo, ela é também o mediador na relação entre o eu e o outro. A “noção de tolerância (surge) como mediador essencial entre esses dois pólos”[4] uma vez que permite a aproximação entre eles, ou seja, a partir da tolerância estabelece-se uma relação entre o eu e o outro. Podemos, assim, afirmar que “a tolerância é vista para ser especificamente uma virtude social, isto é, uma virtude que não só propõe, mas também promove a coesão social da comunidade”[5].
É na relação entre o eu e o outro que a tolerância se manifesta. Deste modo, “a tolerância confirma-se com o respeito pela diferença, como reconhecimento do outro que só é “outro” pela diferença”[6].
É importante referir que a tolerância somente se dirige à opinião do outro e não ao próprio outro. Ao outro se dirige o respeito, isto é, o respeito destina-se à pessoa enquanto que a tolerância é conduzida à opinião.
“Toleramos as opiniões do outro, mas respeita-se a sua pessoa, tanto que ela é distinta das suas opiniões. Podemos, portanto, respeitar a sua pessoa sem tolerar as suas opiniões”[7].
A tolerância é, então, a atitude que está “associada com o “compreender” o outro”[8], a tolerância quando vista como uma virtude perceptual permite uma pessoa compreender a outra. Compreender a outra como “o sujeito de certas crenças ou como o agente de uma acção particular”[9].
A compreensão do outro é possível porque a tolerância, como uma “virtude perceptual envolve uma transferência de atenções em vez de um julgamento”[10], ou seja, pela tolerância há uma tomada de consciência da realidade possível a ser tolerada.
Podemos respeitar a liberdade que cada pessoa tem de possuir determinada opinião, porém, o conteúdo da mesma opinião pode não ser objecto de tolerância. É necessário a existência de critérios, de limites de forma a saber quais as opiniões que podem ou não ser objectos de tolerância.
Os limites são fundamentais para a própria tolerância uma vez que eles visam, para além de evitar uma tolerância formal, conservar a existência da tolerância. A tolerância não pode abarcar algo que lhe possa suprimir. A tolerância só deve debruçar-se sobre valores que não destroem os seus próprios valores. A tolerância só pode expressar mediante os valores que não a aniquilam. O mesmo é dizer que não deve existir tolerância quando em causa está os valores de quem manifesta tolerância.
De forma a evitar uma destruição dos valores é necessário estabelecer “uma comunidade de juízos morais”[11]. Esta consiste numa deliberação conjunta quanto aos princípios reguladores. Desta forma, a tolerância seria manifestada segundo valores comuns, segundo valores partilhados por vários membros.
Conclui-se que a tolerância só existe ao resistir à adversidade uma vez que exige a persistência na nossa vontade, nos nossos valores.

3-Prostituição, Objecto de Tolerância?
Após a definição de tolerância, o objectivo neste ponto é saber se a prostituição pode ou não ser objecto de tolerância.
Antes de mais, é necessário ter em conta que ao agente da prostituição, isto é, ao indivíduo que se prostitua cabe-nos respeitar. Contudo, os actos dos mesmos indivíduos podem ou não ser objectos de tolerância.
A distinção entre as acções e o agente das mesmas acções envolve, a já mencionada “transferencia de atenções em vez de um julgamento”[12]. Actualmente, é difícil verificar a manifestação desta distinção, ou seja, o agente (a prostituta) é vítima das suas acções.
Não há uma separação entre a prostituta e as suas acções. Consequentemente, há a sua exclusão.
A prostituição possuindo um carácter condenatório não é objecto de tolerância. O fenómeno é considerado uma prática errada, é uma má utilização do que merece respeito.
Em muitos casos, as prostitutas entram no círculo prostitucional sem elas próprias concordarem. Inevitavelmente, respeitando a pessoa e pretendendo saber se podemos ou não tolerar as suas acções necessitamos de olhar para as causas, para os motivos que as levaram a agir de determinada forma. Deste modo, para então saber se toleramos ou não as acções “prostituitivas”, deveremos verificar os motivos que conduzem à prostituição.
As causas são atenuantes no exercício da tolerância. Não tolerando as acções em si, individualmente, mas as acções segundo as razões que conduziram a existência real das acções em causa.
Para a tolerância se exercer no fenómeno da prostituição esta necessita de justificações que explicam a sua existência. As justificações surgem mediante um exercício reflexivo daí a tolerância ser entendida como um compromisso racional.
Através do conhecimento das causas, às quais as acções estão relacionadas, compreendemos a pessoas e toleramos as suas acções.
Assim, podemos verificar que as acções de uma prostituta que se encontra sob coacção não tem o mesmo significado que as acções de uma prostituta que se encontra na prostituição por livre vontade. Somos, a meu ver, capazes de aplicar a tolerância às acções da prostituta que se encontra sob coacção uma vez que ao conhecermos o porquê da sua presença no mundo da prostituição compreendemos as suas acções.
Conclui-se, então, que a tolerância existe devido a valores superiores. Estes mesmos valores se expressam nas causas que justificam as acções, estas são susceptíveis de serem ou não toleradas.


4- Bibliografia


Artigos:
Heyd, David, Toleration, Princeton, New Jersey, Princeton University Press, 1996: 3-17.
Introduction, Choix de Textes, Commentaires, vade-Mecum et Bibliographie par Julie Saada-Gendron, La Tolérance, Paris, Flammarion,1999: 11-41.
Neves, Maria do Céu Patrão, “Tolerância: Entre o absolutismo e o indiferentismo morais” in Brotéria ,Lisboa, vol. 155, nº1, 2002: 31-39.
Héritier, Françoise, “O Eu, O Outro e A Tolerância” in Uma mesma ética para todos?, Lisboa , Instituto Piaget,1997 : 111-119.
Machado, Carla; Gonçalves, Rui Abrunhosa, Violência e Vítimas de Crimes, Coimbra, Quarteto, vol. 1, 2002: - .
Bertrand, Taithe, “Desejos consumiveis: prostitutas e “clientes” na margem do crime e perversão na França e Inglaterra, 1836-85” in Gender and Crime in Modern Europe, London, UCL Press, 1999: 151.
Menezes, Lená Medeiros de, Os estrangeiros e o comércio do prazer nas ruas do Rio: 1890-1930, Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, 1992: 15 - 70 .



Manuais:

Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, Academia das Ciências de Lisboa, Lisboa, Editorial Verbo, vol. 2, 2001: 2247, 2988.
Dicionário de Latim Português, Porto, Porto Editora, vol 1, 1995: 668, 949.


[1] Dicionário de Latim Português: 949.

[2] Bertrand, Taithe, “Desejos consumiveis: prostitutas e “clientes” na margem do crime e perversão na França e Inglaterra, 1836-85” in Gender and Crime in Modern Europe:151.

2 Heyd, David, Toleration: 5.
[3] Introduction, Choix de Textes, Commentaires, vade-Mecum et Bibliographie par Julie Saada-Gendron, La Tolérance: 13.
[4] Héritier, Françoise, “O Eu, O Outro e A Tolerância” in Uma mesma ética para todos?: 111.
[5] Heyd, David, Toleration: 14.
[6] Neves, Maria do Céu Patrão, “Tolerância: Entre o absolutismo e o indiferentismo morais” in Brotéria: 35.
[7] Introduction, Choix de Textes, Commentaires, vade-Mecum et Bibliographie par Julie Saada-Gendron, La Tolérance: 12.
[8] Heyd, David, Toleration: 12.
[9] idem
[10] idem
[11] idem: 6.
[12] Heyd, David, Toleration: 12.

A Tolerância e suas implicações no Aborto

Nos últimos anos, tem-se verificado que problemas como o aborto, eutanásia, prostituição e legalização das drogas têm dividido opiniões na nossa sociedade. Algumas pessoas posicionam-se a favor, outras contra e outras não têm uma posição fundamentada acerca do assunto. Neste contexto, surgem ainda questões relacionadas com a liberdade, responsabilidade e com a tolerância que, efectivamente, são conceitos muito utilizados no nosso vocabulário quotidiano e, são também, palavras de ordem nas nossas relações sociais e na própria organização da sociedade. Todavia, quando nos confrontamos com questões como por exemplo: o que é a Tolerância? Verificamos, claramente, que a resposta não é assim tão fácil, quando assistimos frequentemente em todo o mundo actos que comprometem a existência da própria humanidade.
O presente trabalho tem como principal objectivo definir, de forma coerente e crítica, aquilo que actualmente entendemos por Tolerância; qual o seu objecto e qual o seu destinatário e se terá ou não limites. Pretende-se também, neste trabalho, verificar se problemas como o aborto são susceptíveis do exercício da Tolerância, isto é, se depois de definirmos o conceito de Tolerância, o aborto pode ou não ser tolerado e, se sim ou não, apresentar argumentos válidos que justifiquem a posição tomada.

1. Definição de Aborto
Em termos gerais, o aborto designa a interrupção da gravidez quando o feto ainda não é viável, isto é, não é capaz de viver fora do útero materno. No campo médico, distingue-se normalmente entre aborto retido, aborto espontâneo e aborto provocado.
O aborto retido surge quando o embrião/feto morre dentro do ventre da mãe devido a efeitos exteriores à vontade humana; o aborto espontâneo produz-se sem qualquer intervenção especial do homem, devido ao mau estado do embrião/feto e, por último, distingue-se o aborto provocado, no qual intervém de forma especial o homem e cujo as causas costumam chamar-se indicações, nomeadamente, a terapêutica, a eugénica, a psico-social e a ética ou criminológica.
É necessário salientar que entre estes três tipos de aborto, apenas o aborto provocado levanta problemas éticos, sociais e também jurídicos. É, portanto, sobre o aborto provocado que esta reflexão se vai debruçar.

2. Problematização ética, social e jurídica do aborto
O aborto apresenta-se susceptível de ser abordado partindo das mais diversas perspectivas. Por este mesmo motivo, o debate que em torno dele se desenvolveu nos últimos anos nem sempre primou pela clareza das argumentações desenvolvidas. Muitos são aqueles que consideram ser necessária a sua liberalização, apresentando argumentos neste sentido, outros consideram que o aborto não deve ser liberalizado, porque o que está em causa é a vida humana.
Desde já verificamos que, pela pluralidade existente de opiniões, o aborto é um tema que levanta muita polémica e também suscita muitos problemas tanto a nível ético, social e jurídico.
A nível ético, a problemática sobre o aborto está intimamente ligada à questão sobre o começo da vida humana, esta é, de facto, uma das questões que tem sido alvo de acesa discussão e ainda hoje permanece em aberto. A esta questão acrescenta-se outras, nomeadamente, o que é um embrião? Será ele uma pessoa, um ser humano? A partir de quando? Será que quando falamos de embriões falamos de seres humanos com vida e direitos próprios ou serão apenas um aglomerado de células que podem estar à disposição da vontade das pessoas directamente envolvidas? Todas estas questões reportam-nos ao período da fecundação e às primeiras semanas de vida e, incide, necessariamente, sobre o respeito ético e a protecção legal que esta vida humana tem direito desde o seu início e durante todas as fases do seu desenvolvimento.
Deste modo, toda a reflexão ética orienta-se no sentido de definir o que é a vida humana e de determinar o seu início enquanto ser humano, neste contexto e como resposta a estas questões sobre o início da vida humana existem duas posições fundamentais que é necessário referir: uma primeira que atribui o estatuto de pessoa a toda a vida humana desde a fecundação e uma segunda que estabelece o aparecimento da linha primitiva (rudimento do sistema nervoso) como marco para a atribuição do estatuto de pessoa.
Assim sendo, a primeira concepção defende que desde a fecundação, isto é, desde o estado de zigoto, o embrião merece respeito ético e protecção legal igual a uma pessoa adulta, uma vez que o zigoto pertence à espécie humana e é dotado de autonomia e existência própria, por isso, é uma pessoa.
A segunda perspectiva considera que o processo de individuação, que constitui um factor determinante da personalidade, só começa com o aparecimento da linha primitiva e, como tal, só a partir daqui se poderá falar de um ser humano e de uma pessoa. Neste sentido, o zigoto é apenas uma expressão e forma de vida humana, mas não corresponde a um ser humano.
No entanto, não são apenas questões de dimensão ética que a interrupção voluntária da gravidez levanta, mas também problemas sociais, quando se questiona acerca da sua liberalização ou despenalização. Surge assim o problema dos abortos clandestinos que, ultimamente, têm vindo a crescer, pondo em risco a vida de muitas mulheres e, deste modo, provocando altas taxas de mortalidade. Contudo, é necessário salientar que, em muitos países onde se procedeu à legalização do aborto, o fenómeno dos abortos clandestinos não diminuiu, pelo contrário, assistiu-se ao seu aumento. Uma outra questão que se coloca e que divida a sociedade é se o aborto deverá ser financeiramente disponibilizado. Deste modo e segundo alguns autores, surge o problema da discriminação social em que se não se aceita o aborto legalmente, a consequência é que muitas mulheres com maior poder económico conseguirão, enquanto que as de menor poder económico têm que submeter a todos os riscos dos abortos clandestinos. Por outro lado, surge também a questão se deverão os contribuintes descontar dos seus rendimentos para contribuir com actos como o de finalizar com uma vida humana.
Face a esta temática ainda surgem questões de teor jurídico, nomeadamente a de saber quais são os direitos do embrião e se estes podem prevalecer acima dos direitos da mãe. Será o embrião igual a um ser humano adulto e, por conseguinte, deverá ter os mesmos direitos? Deve ser protegido e respeitado igualmente a um adulto?
Segundo alguns autores, a própria legislação sobre o aborto em Portugal levanta alguns problemas. Vejamos qual a lei relativamente ao aborto no nosso país, para depois procedermos ao levantamento de questões que surgem relacionados com a legislação imposta.

a) Legislação em Portugal sobre o aborto[1]
Em Portugal, o aborto ou a interrupção voluntária da gravidez não é admissível. De acordo com o disposto artigo 140º é punido com pena de prisão de dois anos a oito anos o aborto não consentido e com pena de prisão até três anos, para o autor ou mulher, o aborto consentido. Isto é, à luz da lei em vigor, o aborto é qualificado como crime e punido com pena de prisão. No entanto, a lei penal consagra três situações de não punibilidade do aborto resultantes da conjugação das indicações com a dos prazos: o aborto terapêutico, o aborto eugénico e o aborto ético e criminológico. Neste contexto, e de acordo com o disposto artigo 142º não é punível a interrupção voluntária da gravidez efectuada por médico, em estabelecimento de saúde oficial e com o consentimento da mulher grávida quando:
a) constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher grávida e se for realizada nas primeiras doze semanas de gravidez;
b) se houver seguros motivos que o nascituro virá a sofrer de forma incurável de grave doença ou malformação congénita e for realizada nas primeiras vinte e quatro semanas de gravidez, devendo ser comprovados por ecografia ou outros meios adequados; excepcionando-se fetos inviáveis caso em que a interrupção deverá ser praticada a todo o tempo;
c) e, por último, se a gravidez tenha resultado de um crime contra a liberdade e auto-determinação sexual e se for realizada nas primeiras dezasseis de gravidez.
Alguns autores consideram que a lei de onze de Maio sobre a «exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez» é legalizar o aborto e não despenalizá-lo apenas. No caso do aborto eugénico, surge a questão: até que ponto se podem suprimir vidas humanas chamadas a nascer e se teremos nós o poder de negar o direito à vida, pelo facto de sofrer de algumas anomalias; não será isso também uma forma de discriminação face a seres humanos deficientes que existem? Além demais, não nos podemos esquecer que seria também uma forma de escolher filhos que fossem saudáveis e podemos perguntar também afinal o que é um filho? Teremos nós direito de escolher entre um embrião saudável e um que não seja? Afinal o que é um embrião?
A indicação criminológica também levanta problemas. Levanta-se a questão se o aborto deverá constituir a única solução correcta a adoptar neste tipo de situações ou, pelo contrário, sobrecarregará a mulher com outro trauma? Além do que não nos podemos esquecer que a nova vida que está para chegar não é culpada, nem responsável da acção criminosa.
Ainda é necessário salientar que, apesar de nosso país o aborto ser crime e, portanto, proibido o número de abortos continua a aumentar e que os arguidos que são levados a julgamento pela sua prática são, na sua maioria, suspensos, sem qualquer penalidade a cumprir, o que claramente evidencia que a lei que vigora em Portugal relativamente ao aborto, não se cumpre na sua prática.

Perante todas estas questões que acabamos de enunciar existe uma pluralidade de argumentos a favor e contra a liberalização do aborto que é necessário referir.

b) Principais argumentos a favor do Aborto
São muitos os argumentos utilizados a favor do aborto e, consequente liberalização, a saber:
· os abortos ilegais ou clandestinos são altamente perigosos para as mulheres trazendo sérios riscos de morte e graves sequelas físicas ou psíquicas;
· devem ser asseguradas às mulheres alternativas à contracepção que se tenha revelado ineficaz;
· apenas gravidezes desejadas são adequadas, pois só nestas condições a criança será amada e feliz;
· o número de gravidezes deve ser pequeno conformando-se às possibilidades económicas, educacionais e sociais da respectiva família;
· as mulheres devem ter direito a tomar livremente a decisão de abortar, sem qualquer tipo de coacção;
· o aborto deve ser legal e disponibilizado financeiramente, contudo deverá ser feito no sentido de corrigir circunstâncias que forçam as mulheres à sua prática ou a gravidezes não desejadas;
· a punição do aborto não é mais do que outra demonstração da submissão da mulher ao homem;
· o embrião não é uma pessoa porque não é um ser em relação social;
· se o embrião humano é uma pessoa, a mãe e/ou o casal que quer a interrupção voluntária da gravidez é ainda mais pessoa do que o embrião.
Neste contexto, facilmente verificamos que aqueles que defendem a prática abortiva aclamam para o respeito à autonomia da mulher e/ou casal, baseando-se no princípio da liberdade individual. Consideram que a mulher tem o direito de dispor livremente do seu corpo, independentemente das consequências que o novo ser possa vir a ter. Defendem o direito à privacidade individual como justificação ética, social e legal do aborto. Existem também muitos que advogam que o aborto é uma «questão de consciência» da parte do próprio que se sujeita a tal prática, argumentando também que se não se liberalizar o aborto procede-se à discriminação social, uma vez que muitas mulheres com maiores poderes económicos poderão consegui-lo, enquanto que aquelas com fracos recursos financeiros terão de se submeter a todos os riscos inerentes ao aborto clandestino.

Face a tantos argumentos a favor dos direitos da mulher, necessário é saber quais são os argumentos daqueles que se posicionam contra o aborto e consequente liberalização.



c) Principais argumentos contra o aborto
Deste lado da questão, encontramos a defesa constante de um só direito, segundo o qual «a vida humana é inviolável». Desta feita e, tomando como princípio a heteronomia da vida, sustentam a perspectiva que o embrião é uma pessoa humana desde a fecundação, por isso, tem os mesmos direitos que uma pessoa adulta, carecendo de protecção legal e respeito ético. Claramente, apelam ao direito à vida do ainda não nascido. Nesta perspectiva, o zigoto é o início de um ser humano, é um potencial que se revelará como pessoa, que tem autonomia e existência própria. A concepção marca, assim, o início da vida de um ser humano. Desta feita, o aborto é um crime contra a vida humana.
Para além disso, em termos de legalização ou liberalização do aborto e no que diz respeito a outros países em que foi concedida a sua liberalização, não se assistiu à sua diminuição, pelo contrário, assistiu-se à sua multiplicação e, também, vem a contemplar a chamada indicação social e económica e não tanto a indicação terapêutica ou ética.
Necessário é verificar se a tolerância pode-se aplicar ao aborto e, para isso, é preciso definir aquilo que entendemos por tolerância actualmente num mundo democrático e globalizado como é o nosso.

3) A Tolerância como meio termo entre indiferentismo e absolutismo

Tal como Jean Marc Trigeaud nos diz, em Justice et Tolerance, o problema da tolerância não pode ser hoje abordado nos mesmos termos que outros tempos. Actualmente, questões como o terrorismo, aborto, eutanásia, clonagem, drogas, entre outros, nos obriga a examinar criticamente aquilo que entendemos por tolerância, pois todas as relações entre os homens, entre o «eu e os outros» se pautem por aquilo que chamamos de tolerância. Ela constitui, efectivamente, a condição mínima e fundamental para a existência de relações pacíficas entre as pessoas e os vários povos de culturas diferentes, o que muitas vezes tem conduzido à sua exaltação como valor que deve ser respeitado em todas as circunstâncias. Mas qual o seu verdadeiro sentido? Será a tolerância um valor supremo? Será que a tolerância se exerce para com a intolerância, como se tivéssemos que ter paciência para com os intolerantes? Será apenas a «aceitação da diferença»? Não terá ela limites? Eis várias questões de grande complexidade quando procuramos responder. Por isso, diz –nos David Heyd, na sua obra an ilusive virtue, que a tolerância é um conceito problemático e paradoxal quando tentamos defini-lo, na medida em que exige que se determine o seu polo de origem, o seu objecto e o seu destinatário.
Actualmente, quando perguntamos pelo significado de tolerância a resposta é óbvia e simples: ser tolerante é aceitar a diferença. Isto é, no seu sentido mais amplo traduz-se pela «aceitação da diferença». Deste modo verificamos que na sua acepção comum, a tolerância afasta-se daquilo que designamos por «absolutismo», o qual elimina toda a diferença. No entanto, quando questionamos se devemos tolerar tudo, a resposta já não é tão óbvia, pois quem tudo tolera, nada tolera é apenas indiferente a tudo. Por isso, o termo
tolerância deverá manter uma equidistância ao que chamamos de indiferentismo, pois não é sinónimo de indiferença e, só se cumprirá enquanto tal, se não resvalar para uma «permissividade absoluta». Desta feita, a tolerância constitui o meio termo entre o absolutismo e o indiferentismo. Desde já, verificamos dois aspectos fundamentais que a tolerância enquanto «aceitação da diferença» testemunha: a inexistência de uma verdade absoluta e a existência de um pluralismo de acções e modos de pensar que diferem de homem para homem. Evidenciamos, claramente, que actualmente somos tolerantes por não possuirmos uma verdade absoluta e por sermos diferentes uns dos outros porque somos livres e é pela nossa liberdade que afirmamos e realizamos o nosso modo de ser, a nossa singularidade que nos constitui; «é porque as pessoas são diferentes entre si que têm que ser tolerantes para coexistirem pacificamente»[2]. A tolerância é, assim fruto de um pluralismo e exigência do exercício da liberdade: é porque somos livres que somos diferentes, é por sermos diferentes que devemos ser tolerantes.

a) A Tolerância como mediadora «entre o eu e os outros»
Tal como anteriormente referimos, é pela tolerância que se pautem as relações pacíficas entre o eu e o outro, ela é efectivamente necessária para a coexistência pacífica entre os homens que, por sua vez são diferentes entre si, mas também indispensável para afirmar a identidade de cada homem. Françoise Héritage diz, em «o
Eu, o outro e a Tolerância», que a tolerância é mediadora entre dois pólos distintos: o eu e o outro; a Tolerância constitui o canal de comunicação entre o eu e o outro e é por ela que ambos se identificam como sendo diferentes entre si. Por conseguinte, a tolerância implica o respeito pela diferença, isto é, implica o reconhecimento do outro que só é outro por ser diferente. Neste sentido, respeitar o outro e reconhecê-lo não significa que devemos aceitar o conteúdo das suas opiniões como sendo verdadeiras, isto é, a tolerância exige respeito pelo outro, mas não a adesão e aceitação das suas afirmações; vivemos com o outro e podemos ou não tolerar as suas afirmações e opiniões. Deste modo, e tal como nos diz Michel Renaud , «ao nível das relações entre as pessoas, o fundamento da tolerância não reside no dever de aceitação das afirmações do outro porque as consideramos como válidas, verdadeiras ou pertinentes, mas porque se enraízam na sua liberdade (...) é o respeito pela pessoa do outro que subjaz à tolerância»[3], por sua vez, o respeito consiste em presumir na adesão do outro um elemento de liberdade, e é pela sua liberdade que o outro adere às suas próprias convicções, o qual respeito através da tolerância. Neste contexto, ser-se tolerante não é de maneira nenhuma ser-se indiferente, pois «a tolerância só está autenticamente presente quando não reina o indiferentismo, pois no seio deste não há nem tolerância nem intolerância, porque nem se quer há um encontro de convicções»[4]. De facto, tem que haver um encontro de convicções para que o exercício da tolerância possa ser feito, é porque acredito naquilo que afirmo que posso respeitar no outro uma convicção diferente, no entanto, isto não significa que considere como válidas as suas afirmações e, ao mesmo tempo, as minhas, desta feita, verificamos, claramente, que «a verdadeira tolerância é a expressão de uma atitude de respeito face à adesão livre de uma outra pessoa à sua própria convicção»[5], e não na aceitação e adesão desta por nós.

b) A Tolerância como virtude
Verificamos assim que a tolerância não se reduz à fórmula simplista de aceitação da diferença, pois, nesta perspectiva, constituía-se em mera indiferença. Ela não nos impõe a obrigatoriedade de aceitarmos a diferença protagonizada pelo outro, apenas exige o reconhecimento e o respeito pela adesão livre do outro à sua própria convicção. Por isso, a tolerância de nenhuma forma poderá vigorar como um valor que deva ser respeitado obrigatoriamente, pois arrastaríamos para o que designamos indiferentismo e eliminaria os demais valores que consideramos fundamentais para a existência da nossa humanidade. A tolerância perspectivada como valor levaríamos a uma permissividade total, isto é, tudo seria permitido em obediência ao valor de tolerância o que, de certa forma, conduziria à sua própria destruição. Neste contexto, a tolerância mais não é do que o meio termo entre indiferentismo e absolutismo, é uma virtude, uma disposição que nos permite acolher a diferença, reconhecendo-a e respeitando-a, sem abdicarmos daquilo que consideramos ser os nossos verdadeiros valores e o que consideramos se aceitável, segundo estes mesmos valores. É uma disposição que exige tomadas de decisões firmes e também estimula o diálogo entre o eu e o outro, pressupondo uma actividade deliberativa para tomar uma determinada acção ou decisão, tendo sempre em conta os nossos valores superiores e contribuindo para o surgimento e não eliminação de novos valores. Desta feita, tal como nos diz David Heyd, em An elusive virtue, a tolerância deve distinguir-se de um compromisso pragmático, assim como, de uma moral indiferente.
Verificamos assim, claramente, que a tolerância pressupõe a existência de limites, pois sem limites tornar-se-ia cúmplice do mal. Além do mais, evidenciámos que, na sua prática, nem tudo toleramos. Por exemplo, não toleramos a mentira, não toleramos a violência relativamente a uma pessoa, nem o terrorismo, nem o homicídio, nem o abuso sexual em crianças e até mesmo em adultos, no entanto, com tanto não tolerar, nem por isso podemo-nos afirmar como sendo intolerantes. Assim sendo, determinar os limites da tolerância implica um entendimento comum relativamente ao que se considera intolerável, como também, implica uma concepção antropológica prévia.

4. Tolerância no Aborto

O presente ponto do trabalho tem como principal objectivo averiguar se podemos ser tolerantes relativamente à prática do aborto e, consequentemente, à sua liberalização, uma vez que já definimos aquilo que entendemos ser hoje a tolerância: uma virtude e não um valor.
Também realçamos anteriormente que a interrupção voluntária da gravidez e sua possível liberalização ou despenalização levanta diversas questões que dividem a nossa sociedade. Deste modo, verificamos que aqueles que se posicionam a favor do aborto apelam constantemente à tolerância daqueles que contrariam esta prática. Consideram eles que numa sociedade pluralista devíamos tolerar pessoas com posturas morais diferentes e deixar a decisão de fazer ou não um aborto à mulher a quem isso diz respeito. Evidenciamos, claramente, que a tolerância é perspectivada como sendo um valor supremo, o qual devemos necessariamente respeitar. A tolerância é assim justificada sob o ponto de vista formal, surgindo como obrigatoriedade de respeitar o outro independentemente daquilo que ele pratica ou defende. Neste contexto, ainda que desaprovemos a prática abortiva devemos tolerá-lo e aceitá-lo e, por conseguinte, consentir a sua prática, abdicando-nos de tomar qualquer iniciativa de intervenção que a contrarie, isto é, devemos aceitar o aborto e a sua liberalização ou despenalização, em respeito do valor de tolerância.
No entanto e anteriormente, verificamos que a tolerância deverá constituir o meio termo entre indiferentismo e absolutismo, desta forma, aceitar o aborto por obrigatoriedade de respeitar aqueles que advogam a sua prática, não é legítimo, pois a tolerância não se restringe à aceitação da diferença e quem tudo tolera, na realidade nada tolera. Tolerância neste sentido, traduz-se naquilo que designamos por indiferentismo, pelo qual tudo é permitido por obrigatoriedade de respeitar o outro e aquilo que defende. Neste contexto, não só aceitaríamos o aborto, como também, a eutanásia, a clonagem, a liberalização das drogas e, até mesmo o terrorismo, tudo porque devemos necessariamente respeitar o outro. Caminharíamos assim para uma permissividade total, mas também para a própria destruição daquilo que designamos por tolerância e, consequentemente, para o desaparecimento de valores essenciais para a sobrevivência da própria humanidade.
É de realçar, mais uma vez que não é este o verdadeiro significado de tolerância. Tal como a definimos, ela não nos obriga a consentir ou aceitar o aborto, e por conseguinte a sua liberalização, pelo contrário, a tolerância exige o respeito e o reconhecimento pelas pessoas que defendem o aborto, mas não implica que devemos aceitar e consentir a sua prática. Ela deverá estimular o diálogo entre aqueles que defendem a liberalização do aborto e aqueles que se opõem para uma decisão criteriosa sobre a acção a tomar relativamente ao aborto.
Da mesma maneira e relativamente à legislação em Portugal sobre a interrupção voluntária da gravidez, apenas respeitamos a lei, o que não significa que a toleramos, isto é, que aderimos aos seus conteúdos e aprovamos estes mesmos conteúdos, abdicando daquilo que achamos aceitável.

- Argumentos pelos quais não devemos consentir o aborto

Como já referimos anteriormente, a tolerância pressupõe a existência de limites, para que esta não resvale numa permissividade total. Neste sentido, um dos primeiros limites a apontar é aquilo que consideramos intolerável, nomeadamente a violência; claramente no nosso quotidiano ainda que sejamos tolerantes não toleramos a violência para com. Neste contexto, tolerar o aborto é aceitar o exercício da violência perante uma vida de espécie humana que é um ser humana em potência e, como tal, deverá ser tratado de igual forma relativamente a um ser humano adulto, na medida em que tem todas as potencialidades para se desenvolver como tal. Necessário é também apelar à responsabilidade, que por si só aponta um limite a toda a liberdade e, por conseguinte, à própria tolerância, exigindo-se a responsabilização da mulher perante o novo ser que se está a desenvolver. Além disso, o embrião desde a concepção é uma vida que pertence à espécie humana e tem toda a possibilidade de se vir a constituir como pessoa que merece ser respeitado e também protegido, porque tem dignidade como qualquer outro ser humano, ele é desde a concepção um ser que tem autonomia própria e, por isso, é claramente um outro que é digno de ser respeitado e protegido como tal.
Desta feita, respeitar as posições a favor do aborto não implica tolerar e consentir a sua prática e possibilitar a sua liberalização, pois consentir a sua prática seria aceitar a falta de responsabilidade da mãe e seria aceitá-lo como um método de planeamento familiar de recurso, quando os métodos contraceptivos se tornarem ineficazes ou quando a mãe achar que não é altura certa para ter um filho. A vida humana é inviolável e constitui por si só um valor que deve ser respeitado necessariamente, na medida em que é a vida humana como potencial para a constituição da pessoa e, por isso, digna de respeito e de protecção. Tolerar o aborto consentindo-o, é não reconhecer a existência de um outro ser humana igual a nós, ele deve ser não só protegido, mas também sujeito portador de direitos e interesses fundamentais. O direito à vida que todos nós temos é o primeiro direito do ser humano e também condição fundamental para que se decorram todos os outros direitos; procede da própria dignidade humana e, por isso, é anterior a qualquer autoridade e à própria sociedade. Legalizar o aborto é conceder ao cidadão o «direito» ao aborto, um direito que virá a suprimir e contrariar os direitos inalienáveis do ser humano, entre os quais o direito à vida. Além demais, a lei deixaria de exercer a sua função pedagógica que lhe é própria metendo em jogo valores decisivos da dignidade humana e da convivência social. Deste modo, todas as leis que legitimam o aborto estão em contradição com o direito inviolável à vida e negam também a igualdade de todos perante a lei.
Há, portanto, que defender o respeito pela vida humana que constitui por si só um valor básico em toda a ordem legal e convivência humana. O direito à vida humana é a base de todos os direitos humanos, sendo assim, tolerar o aborto e, consentir a sua prática, pressupõe uma quebra de um direito fundamental e ético. O aborto é um crime, mas um crime que tem uma vitima e, como tal, deve ser punido. Tolerá-lo, aceitando-o é consentir o fim de uma vida humana e de um ser humano. Por conseguinte, é necessário cada vez mais educar a sociedade para a responsabilidade e para a urgência de determinar o estatuto do embrião. Trata-se de uma questão decisiva para o Homem, para a construção da sua identidade universal e pessoal e, para a construção da imagem que tem de si mesmo, daí mais uma vez a necessidade de uma concepção antropológica prévia que defina o Homem na sua essência.
O grande desafio que se coloca ao poder público e a toda a sociedade é o de procurar corajosamente soluções alternativas ao problema do aborto, incrementando medidas positivas para a defesa da vida.



[1] Costa Pinto, J, Questões actuais de Ética Médica, pp. 79.
[2]Patrão Neves, Mª, «Tolerância: entre o absolutismo e o indiferentismo morais», pp.34.
[3] Renaud, Michel, «Educação , tolerância e intolerância» in Brotéria, n.º2, vol.146, 1998, pp. 157
[4] Renaud, Michel, «Educação , tolerância e intolerância» in Brotéria, n.º2, vol.146, 1998, pp. 160
[5] Renaud, Michel, «Educação , tolerância e intolerância» in Brotéria, n.º2, vol.146, 1998, pp. 159.


Bibliografia

Estudos:

Heyd, David, Toleration, Princeton, Princeton University Press, 1996.
Saada-Gendron, Julie, La Tolérance, Paris, Flammarion, 1999 : 11-41.
Trigeaud, Jean-Marc, Justice et Tolérance, Édition Bière, 1997.
Renaud, Michel, «Educação, tolerância e intolerância», in Brotéria, nº2, Vol.146, Braga, 1998:155-168.
Neves, Mª Patrão, «Tolerância: Entre o absolutismo e o indiferentismo morais» in Brotéria, nº1, Vol.155, Lisboa, 2002: 31-39.
Singer, Peter, Ética Prática, Lisboa, Gradiva, 2002: 155-189.
Pinto, Costa, Questões actuais de ética médica, Editorial A.O, Braga, 1998.
Pessini, Leo; Barchifontaine, Christian, Problemas actuais de Bioética, Loyola, S.Paulo, 1995.
Nunes, Rui ; Melo, Helena (coord.), A ética e o direito no início da vida humana, Gráfica de Coimbra, 1996.
Héritier, Françoise, «O eu, o outro e a tolerância» in Uma mesma ética para todos?, Instituto Piaget, Lisboa, 1997: 109-111.

Drogas Leves: A Felicidade em Self-Service

Reflexão Crítica Sobre a Despenalização das Drogas Leves


1 – Despenalização das Drogas Leves


1.1 – As substâncias usualmente consideradas como drogas leves:

1.1.1- O que são e o que fazem?

Habitualmente chama-se droga a todas as substâncias, susceptíveis ou não de aplicações médicas, que se usam (por auto-administração) para fins distintos dos que são legítimos em medicina, e que podem produzir uma modificação – fisiológica ou psíquica – no organismo humano.

As drogas produzem um estado físico ou psíquico que pode ser prazenteiro ou desagradável. No primeiro caso costumam levar progressivamente à necessidade de administrar doses mais elevadas, criando uma situação de "dependência" no consumidor.

A dependência é uma necessidade mais ou menos irresistível - de origem física ou psíquica ou ambas - de continuar a consumir a droga que a gerou. Manifesta-se de modo ostensivo quando se interrompe repentinamente a administração da droga, produzindo-se então aquilo que se conhece por "síndromo de abstinência". As manifestações desse síndromo (grupo dos sintomas capazes de caracterizarem uma doença) variam muito de uns sujeitos para outros (em função da idade, tolerância à droga, tipo de substância, etc.); em todos eles, no entanto, aparecem alterações psicopatológicas mais ou menos importantes e inclusivamente graves. A dependência é por vezes tão forte que o drogado se sente arrastado a empregar todos os meios, lícitos ou ilícitos, para satisfazer a necessidade que tem.

Na linguagem comum, designa-se por drogas leves a marijuana, o haxixe, anfetaminas e alguns analgésicos e tranquilizantes.



1.1.2 – Formas de consumo de drogas

Uso esporádico
É a administração da droga em dose única ou de forma esporádica, ocasional. Nestas condições, se se faz numa dose pequena, não costuma originar nenhuma predisposição ou necessidade de continuar a consumir a droga. Os efeitos que produz, quando é consumida por pessoas normais – coisa muito pouco frequente – são autocontroláveis, ainda que aqui haja excepções na forma de resposta do sujeito. Mas não convém esquecer que o uso da droga está normalmente em relação com conflitos e dificuldades da personalidade e com problemas morais; é difícil que uma pessoa centrada na vida, equilibrada e com costumes sãos, caia neste desejo de experimentar o que sabe que, com facilidade, pode ter graves consequências. De qualquer modo, é preciso dar a conhecer o perigo que supõe iniciar-se no consumo destes produtos (por curiosidade ou desconhecimento dos seus efeitos) pensando falsamente que as drogas leves são inofensivas.


Uso habitual
É o uso da droga de uma forma continuada. Não é fácil determinar o momento em que se passa da administração mais ou menos periódica ao uso continuado ou abuso da droga: depende das pessoas, das quantidades ingeridas e da periodicidade do uso e da composição das substâncias empregadas – questão esta impossível de conhecer na prática, dado o carácter clandestino do mercado.
Dado que o organismo se acostuma à droga, para que esta produza os seus efeitos é necessário que a sua administração se faça em doses maiores e com maior frequência. A este fenómeno chama-se "tolerância": o organismo necessita progressivamente de uma dose maior – uma vez que se habituou a essa substância – para que o sujeito obtenha as mesmas sensações. O sujeito, em consequência, torna-se cada vez menos dono de si; a droga aumenta a sua tirania e está-se a caminho de passar a depender dela, com perigo próximo de intoxicação. Ou, pelo menos, de necessitar das drogas "duras", que com rapidez levam à intoxicação. A medicina mostra que os efeitos da marijuana são graves, apesar da sua promoção como inócua (inclusivamente chegam a afirmar falsamente que é menos grave que o álcool e o tabaco).


Intoxicação
É o estado de situação produzido pelo abuso da droga. As repercussões no organismo são muito graves, chegando a produzir a morte. Não se pode esquecer a potenciação dos seus efeitos com álcool, barbitúricos e outras drogas.



1.1.3 – Efeitos do consumo das drogas leves

Os efeitos produzidos por diferentes drogas leves são parecidos. Por isso são enumerados conjuntamente.

Uso esporádico
Os efeitos que produz a administração da droga em doses "normais" (não altas) e quando esta se toma em dose única ou sem chegar ao abuso são:
- Estado de ânimo: num primeiro momento, sensação de bem-estar; facilidade de expressão verbal; mudanças qualitativas nas capacidades perceptivas e sensoriais. Depois, quando se passa o momento eufórico, depressão psíquica; disforia; fadiga. - Capacidade de trabalho: maior rendimento naqueles sujeitos que quando a tomam se encontram sem fadiga; exaltação ou inibição de certas destrezas psicomotoras; reduz a fadiga e a insónia.
- Sexualidade: aumento da sensibilidade, particularmente nas mulheres, inicialmente, mas seguida de embotamento, apatia, frigidez. Se a dose é alta, nos homens pode produzir impotência. Aumento da fantasia.
- Audição: reduz a agudeza auditiva.
- Sistema cardiovascular: taquicardia; subida da tensão arterial; vasoconstrição periférica.
- Irrigação cerebral: vasoconstrição das artérias cerebrais.

É interessante destacar que o uso esporádico de drogas leves costuma apresentar-se sob o pretexto de se pôr em forma. Na realidade, o que muitas vezes se oculta sob este pretexto é uma depressão leve ou certas crises de ansiedade e desespero perante as frustrações de cada dia, que o sujeito tolera muito mal. No entanto, não se valorizam do ponto de vista moral os efeitos da apatia, da depressão psíquica, a diminuição da capacidade de concentração, os riscos de incorrer em pecados de luxúria, não só pelo efeito afrodisíaco de algumas delas, como pela obnubilação de consciência (obscurecimento e afrouxamento do pensar) que produzem.

Uso habitual
Os efeitos que produz o uso habitual da droga são os seguintes:

- Estado de ânimo: diminuição da tolerância ao efeito eufórico. Disforia crescente: ânimo deprimido; irritabilidade; suspicácia (desconfiança); fobias; apatia. Mudança brusca até psicose paranóica.
- Rendimento: diminuição progressiva do rendimento. Diminuição da memória e da capacidade de concentração.
- Estado vigil: reduz a sensação de fadiga durante os estados de privação do sono. - Sexualidade: gradual redução da excitabilidade sexual nos homens: tendência à impotência. Hiperexcitabilidade ou frigidez sexual nas mulheres, segundo os casos.
Como consequência, tende-se a aumentar a dose e a periodicidade no consumo da droga a fim de conseguir os efeitos (no fundo - dizem - são só 'sensações') próprios do estado de euforia motivados pela sua administração. As pessoas que se encontram nesta situação, tendem a infravalorizar os aspectos negativos que foram assinalados, apoiando-se nos comentários doutros iniciados, que lhe tornam muito difícil escapar a essa dependência.
Não deve omitir-se, entre os efeitos, a desorganização considerável da estrutura da personalidade que submete a inteligência à servidão das chamadas 'sensações', nem sempre prazenteiras, e aniquila a capacidade motivadora de qualquer valor ou ideal, tornando impossível viver a virtude da temperança e outras virtudes.

Intoxicação
- Psicose paranóica: alucinações auditivas e visuais. Delírio paranóico sem estado confusional. Grande estado de ansiedade. Impulsividade. Agressividade. Actos homicidas.
- Conduta estereotipada: actos compulsivos de tipo repetitivo, descuidando o próprio corpo, ingerindo um único tipo de alimentos, etc.
- Síndrome coreico: hipotonia muscular nas extremidades. Movimentos involuntários faciais, de mãos, cabeça (rotação, flexão, extensão).
- Síndrome de excitação: quadro de excitação psicomotora acompanhado de aumento de pressão sanguínea. Taquicardia. Hipertermia. Dilatação pupilar. Pele pálida e fria. Evolução a um quadro letal por colapso circulatório, etc.
- Síndrome disautonómico: grande ansiedade. Taquicardia motora. Pele pálida. Náuseas; vómitos. Convulsões generalizadas. Coma. Choque cardiovascular.
- Acidentes cerebrovasculares: hemorragia cerebral. Cefaleia intensa. Hemiparestesia. Hemiparesia.
- Condutas desajustadas e anti-sociais: o uso habitual das drogas leves bloqueia a nível do sistema nervoso a relação que articula os nossos actos com as suas consequências.

O que antes era uma fonte motivadora, transforma-se agora em indiferença. Inclusivamente, após seis meses ou um ano sem consumir estas substâncias, o "indiferentismo", a apatia, o aborrecimento persistem. Nada apetece e nada satisfaz. É muito difícil que algum trabalho se destaque como uma tarefa com sentido, gratificadora ou que minimamente satisfaça. As condutas desajustadas e socialmente desadaptadas ou anti-sociais costumam ser uma constante neste período de desabituação, que pode prolongar-se durante um ou vários anos.


1.2 – Problematização Social

1.2.1 – Posição a favor

Os argumentos pela despenalização do consumo de drogas leves são essencialmente contra as sanções previstas na lei. As sanções contra o uso de droga limitam impropriamente a liberdade dos adultos de usarem substâncias que não são mais perigosas que outras actualmente disponíveis;

A criminalização do consumo das drogas não conseguiu reduzir significativamente o consumo;
As sanções aumentam o risco de consumo de um mercado ilícito;
A criminalização do uso da droga induz os jovens ao consumo e à venda (efeito da “fruta proibida”);
A proibição do consumo de droga é causa da maioria dos crimes contra pessoas e contra a propriedade.


Eis alguns efeitos da proibição que a despenalização pode eliminar:

A proibição da produção de droga gera um primeiro efeito: aumenta o preço. Este passa a reflectir, não apenas todos os custos de produção, mas também a compensação exigida pelo produtor para cobrir o risco de cair nas malhas da lei. Quanto mais dura for a lei maior é o risco e maior será o preço. A despenalização eliminaria este risco e faria baixar o preço.
Com a despenalização seriam as empresas farmacêuticas que produziriam e comercializariam as diferentes variedades de droga, o que faria com que o negócio deixasse de ser compensador para os traficantes. A baixa de preços também faria com que a necessidade dos toxicodependentes recorrerem ao crime, para adquirirem o produto, diminuísse.
A proibição desencoraja os consumidores a admitirem publicamente o seu estado de dependência em relação à droga e de procurarem ajuda junto da família, dos amigos e dos profissionais de saúde. Com a despenalização muitos toxicodependentes procurariam livremente ajuda profissional, como acontece com os alcoólicos e os consumidores de tabaco. As associações privadas, como os Alcoólicos Anónimos e públicas tenderiam a surgir espontaneamente e um número maior de toxicodependente acabaria por se subtrair ao vício.
A proibição aumenta os perigos que o consumo de droga pode causar a terceiros. Quantos acidentes de automóvel não serão causados por condutores sob os efeitos da droga? Nas estatísticas oficiais, zero. A despenalização da droga permitiria actuar para prevenir os efeitos sobre terceiros resultantes do seu consumo. Por exemplo, em relação aos automobilistas, seriam postos em prática testes semelhantes àqueles que existem em relação ao álcool.

Se o consumidor deixar de ter de recorrer ao mercado clandestino, está facilitado o trabalho de reinserção social desse cidadão. Fora da espiral dos preços do mercado paralelo, o consumidor terá condições de se ver livre do contacto com o crime e esse pode ser o primeiro passo em direcção ao tratamento e à integração plena numa sociedade que aceite as drogas como elas são, sem falsos preconceitos.

1.2.2 – Posição da política de redução de danos e de descriminalização

O programa de Controle de Drogas da ONU (UNDCP, 1997)[1] considera que, entre a proibição estrita e a legalização, existam outras possibilidade e entre elas aparecem a política de redução de danos e a descriminalização. A proibição estrita é o modelo norte-americano de guerra às drogas, no qual não é permitido nem o uso terapêutico da Cannabis. A legalização, por sua vez, compreende que a posse e a venda das drogas ilegais passam a ser legais, como o álcool e o tabaco, e para a qual não existe, actualmente, nenhum país praticando.
Entre as posições intermediárias, a de “Redução de Danos” diz-se mais viável porque assume que:
A lei criminal deve ser usada somente para reprimir o tráfico
O consumo ou a posse de drogas para uso pessoal não devem ser motivos de processo criminal
A ajuda não deve estar vinculada à abstinência, a assistência de sobrevivência deve ser o primeiro objectivo
Deve haver uma separação entre a Cannabis e as outras drogas ilegais
O uso, compra e posse da Cannabis devem ser descriminalizados
A Cannabis e os seus derivados devem ser colocados no lado legal
Prescrição de drogas para dependentes sob controlo médico (Declaração de Frankfurt, UNDCP, 1997).

Esta posição é tomada por considerar que as relações entre as leis e o uso de drogas são complexas e podem ser melhor compreendidas dentro do paradigma da escolha racional (MacCoun, 1993). Este modelo mostra a existência de três mecanismos de influência: o risco de punição, a disponibilidade da droga e o preço.
Associadas a estes mecanismos existem as contribuições da Psicologia Social:
O efeito da “fruta proibida”: Quanto mais escasso ou restrito é o objecto, mais atractivo se torna
Normas sociais informais: Os adolescentes bebem porque os seus amigos bebem
Sanções informais: Humilhação e perda de relações, que se seguiriam a um processo criminal
Estigmatização: É um factor que pode fazer com que o indivíduo, uma vez processado por alguma violação de leis de drogas, fique de vez do lado “errado” da sociedade.

Levando em consideração o modelo de escolha racional e as posições da Psicologia Social, a descriminalização pode levar ao seguinte cenário:
Mantém-se a mesma situação de droga, isto é, ilegal, e desta forma não resolve a questão da produção, compra e venda
O preço e a oferta devem permanecer os mesmos
Reduzem-se os efeitos de contenção legal de uso e da estigmatização mas não são eliminados
O facto da droga permanecer ilegal provavelmente fará com que muitas pessoas a continuem a evitar (efeito simbólico de transposição da legalidade) e outros a procurem (efeito da fruta proibida)
Os controles sociais informais provavelmente manter-se-ão.
Os estudos sobre o período de descriminalização da Cannabis nos EUA, na década de setenta do século passado, mostraram que o consumo permaneceu estável e nos registos das emergências médias houve um aumento do uso desta substância, mas este aumento foi acompanhado da diminuição das outras drogas ilegais.
1.2.3 – Posição contra

“(...) Quando os leaders de Esparta foram visitar o Oráculo de Delfos, uma das perguntas que lhe fizeram foi quando acabaria o mundo. E a resposta do Oráculo foi: "Quando o ignorante fala sobre conhecimento, a prostituta fala sobre honra, e o tirano fala sobre justiça".


O uso de drogas deve constituir um crime, porque:
Fazem mal à saúde
A Cannabis em grandes excessos pode provocar cancro, bem como esquizofrenia, o consumidor perde a ligação com o real, torna-se alheado de si mesmo. Além disso, o uso de drogas reduz a auto-estima e aumenta a hipótese de depressão.
Causam dependência
A Cannabis causa vício com uso frequente. Estatísticas indicam que até 10% dos consumidores de Cannabis ficam dependentes.
Incitam à violência
Na Holanda, 5 000 dos 25 000 dependentes de drogas são responsáveis por cerca de metade dos crimes leves. Na Inglaterra, eles respondem por 32% da actividade criminal.
As mais leves levam às mais pesadas
Quase todos os consumidores de drogas pesadas já consumiram Cannabis. O governo americano diz que fumar Cannabis aumenta em 56% a hipótese de consumo de outra droga.
Sem punição, o uso vai aumentarA Holanda liberou o uso da Cannabis e este subiu 400%. Nos Estados Unidos, o uso de álcool caiu 50% com a Lei Seca (1920-33) e só voltou ao nível anterior em 1970.
Causam prejuízo à sociedade
Consumidores de drogas utilizam mais recursos do sistema público de saúde e têm produtividade menor.
Pervertem quem as usa
O uso da droga transforma pessoas produtivas em indolentes, responsáveis em inconsequentes, cidadãos em párias.

Usamos aqui como referência a droga Cannabis, por ser aquela mais escolhida e usada entre as leves e não prescrita pela ordem médica.
As cannabináceas são compostos derivados de uma planta denominada Cannabis Sativa, que se cultiva em grandes zonas geográficas, uma vez que se adapta tanto a climas quentes como temperados, inclusive secos, sempre que tenha a necessária provisão de água.
A sua inclusão nos textos de medicina e farmácia é bastante frequente, sendo a primeira referência a da farmacopeia do imperador Shen Nuna (5.737 anos A.C.). É também citada nos textos sagrados do hinduísmo, especialmente no Atharva Veda (3.000 anos A.C.), talvez introduzido pelos indo-europeus procedentes da área da Cannabis. No ocidente foi sempre uma planta muito popular, defendida por Diaconides e mais tarde, com muito ardor, por Laguna e Galeno. Em todo o caso, as indicações clínicas, como em todas as velhas farmacopeias, são um pouco confusas à luz dos nossos actuais conhecimentos, mas em todas elas parece ser comum a ideia de que é uma planta que ajuda a mitigar o mal-estar provocado por "desarranjos" cíclicos ou crónicos.Também é uma das primeiras drogas de que temos um testemunho escrito sobre o seu consumo psicoactivo. Heródoto, na "História das Guerras Médicas" conta como os Escitas, (2.500 A.C.) que povoaram a zona de origem da planta, se intoxicavam com ela.
A preferência por ela ao longo da história é constante, surgindo como marcos fundamentais, primeiro a sua expansão no mundo islâmico nos séculos XII e XIII, em parte devido ao movimento ismaelita e em particular pela seita dos hachixins; segundo, a sua ligação ao estado Mameluco no Egipto, tolerante com a utilização da Cannabis como um sinal exterior de diferença entre os integrados e os excluídos da sociedade, cuja descrição aparece nas "Mil e uma Noites" e, finalmente, a campanha de Napoleão no Oriente, que reintroduziu a Cannabis nos círculos letrados europeus. Este último acontecimento foi a catapulta para que esta droga, que já estava ligada a uma forma de hegemonia cultural na Europa, configurasse um complexo socio-cultural que, a partir dos anos 60 e dos movimentos de contra-cultura, se expandiu por todo o planeta.

Há três formas de consumo: "marijuana ou erva", preparada a partir das folhas secas, flores e pequenos troncos da Cannabis Sativa; "haxixe", que se elabora prensando a resina da planta fêmea e se transforma numa barra de cor castanha, com o nome coloquial de "chamom". O seu conteúdo em THC (até 20%) é superior ao da marijuana (de 5% a 10%), pelo que a sua toxicidade é potencialmente maior. Finalmente, existe um liquido concentrado conhecido como "óleo de cannabis ou óleo de haxixe"; obtém-se misturando a resina com um dissolvente, como a acetona, o álcool ou a gasolina, que se evapora em grande medida e dá lugar a uma mistura viscosa, cujas quantidades em THC são muito elevadas (até 85%).Já que o THC não se dissolve na água, as únicas formas de consumo para os seres humanos são a ingestão e a inalação. Normalmente fuma-se misturada com tabaco em forma de cigarros feitos à mão. O fumo da Cannabis alcança altas temperaturas, pelo que os seus utilizadores colocam no cigarro grandes filtros com a finalidade de evitar queimaduras na garganta.Outra forma de fumar a Cannabis é com cachimbos feitos especialmente para esse fim. No entanto, em algumas culturas próprias da África ou do Caribe persiste a velha prática de beber tisanas feitas com esta droga e água. Apesar do seu sabor ser amargo, é utilizado como ingrediente em doçaria e rebuçados.Os componentes químicos da planta são muitos, sendo os mais conhecidos os cannabináceos e, concretamente o tetrahidrocannabinol (THC), responsável por quase todos os efeitos característicos destas substâncias.As cannabináceas são rapidamente absorvidas pelo pulmão ou pelo tracto gastrointestinal. A sua duração média é elevada, devido à sua grande liposolubilidade.São assimilados pelas gorduras do organismo, libertando-se depois lentamente no plasma, onde permanecem durante muito tempo. Por este motivo, pode ser detectado na urina dos grandes consumidores, mesmo semanas depois de estes abandonarem o consumo.No SNC (Sistema Nervoso Central), o THC actua sobre um receptor cerebral específico, que está distribuído de forma irregular, sendo a maior concentração nos gânglios basais, hipocampo e cerebelo. Descreveu-se uma substância endógena, denominada anandamida (derivada da palavra sânscrita ananda, que significa arrebato, felicidade), que se junta aos receptores das cannabináceas.

2 – Sentido de Tolerância adoptado

Segundo a opinião da Prof.ª Dr.ª M.ª do Céu Patrão Neves, no artigo “Tolerância: Entre o absolutismo e o indiferentismo morais”, a tolerância é hoje, cada vez e mais do que nunca, a salvação para a organização das sociedades e para a paz internacional. Deverá ter lugar entre o absolutismo e o indiferentismo, de modo a que não perca sentido e/ou se suprima. A globalização e o pluralismo por nós partilhado, bem como todo o tipo de relações entre o «eu e o outro» é a prova real de que há uma necessidade a ser trabalhada – a aceitação da diferença por meio de uma educação exigente para com nós próprios.
Assim sendo, diz a autora, fugimos ao absolutismo porque interessa uma aceitação do outro, mas ainda há que ter cuidado em não aceitar tudo de uma forma dogmática e com permissividade absoluta, correndo o risco de se resvalar para o campo da indiferença moral. “A tolerância só o é verdadeiramente na confluência de três aspectos distintos, a desaprovação em relação a algo, capacidade de intervenção nessa realidade alterando-a e abstenção de o fazer em nome de valores tidos por preponderantes.”[1] Ser-se tolerante é encontrar um meio-termo que permita o relacionamento pacífico entre as diferentes pessoas e que só se cumprirá, se estas, por isso fizerem. A tolerância é produto do «fazer-se» do homem ao longo da sua aprendizagem vivencial, do seu processo de personalização. Considerando que a verdade absoluta tenha perdido sentido e que não haja quem a possua, a única atitude possível a ter é ser-se tolerante para que haja uma afirmação da identidade do eu, do outro e de ambos. Afinal, só o respeito pela diferença é que faz com que se reconheça o outro como sendo «outro» diferente de mim. Esta virtude – a tolerância – implica e exprime uma tendência ou disposição, que nos permite acolher a diferença sem abdicar dos nossos valores e deixa a porta aberta para o acolhimento de novas ideias.

Considerando a opinião de Jean-Marc Trigeaud, em Justice et Tolérance, pela qual o autor defende o repensar da tolerância, acha que esta foi abusada e que caiu em extremismos de intolerância concreta, diz que tem que haver limites para o antigo modelo ainda em uso, do “vive e deixa viver”. Diz o autor que a tolerância necessária é aquela em que devemos ter uma postura genericamente tolerante e que na tolerância excluída, ter atenção aos conteúdos, não ser tolerante para tudo. O maior problema da tolerância é ser vista como uma forma, formal e inadaptada à concepção actual, pois já não dá respostas às necessidades do mundo de hoje. De uma forma ampla, a tolerância é a forma de exprimir opiniões e portanto temos que estabelecer limites e arranjar critérios, e para que tal seja possível, na sua base, terá que estar sempre a concepção da ideia de homem, só ela legitima a tolerância fundamentando a defesa do valor em causa. Num primeiro limite esta concepção da ideia de homem, é aquela que procura cognitivamente a verdade da pessoa humana e esse limite pode afastar a verdade incapaz de justificar, mas não tem que justificar sempre a verdade de alguma forma, sob o risco de se cair no dogmatismo. Num segundo limite, terá que se ter presente a ideia ou imagem conceptual que se tem do homem ao longo do tempo.

Um outro autor escolhido terá sido Julie Saada-Gendron. A autora na introdução da sua obra La Tolérance, e cremos que um pouco em complemento do autor anterior, faz menção à concepção de ideia de homem, do que o constitui na sua dimensão humana. Diz a autora que a tolerância tem a ver com a concepção moral do homem, que há um compromisso entre a nossa concepção moral com a concepção de homem. Só assim saberemos o que é admissível ou não nos julgamentos que possamos fazer. Ou seja, consoante a ideia que temos do ser humano como semelhante e como pessoa que é, maior ou menor o respeito a dar-lhe, e Julie Saada-Gendron refere-se às pessoas, não às suas atitudes, que para ela, serão sempre discutíveis. Podemos respeitar o outro sem contudo aceitar as suas opiniões, são coisas distintas. Tolerar ideias não implica que se tolere a pessoa e vice-versa. “Viver com” é uma atitude muito mais exigente do que tolerar, e quando se “vive com”, respeita-se, apesar de não termos que tolerar as opiniões.
A tolerância não é neutralidade de valores, obriga a uma racionalização de valores, o que é tolerado não constitui de forma alguma um direito. O permitir não quer dizer que se tolere e quem tolera não quer dizer que permita. O que é tolerado está numa zona de silêncio do direito, toleramos o que não temos direito de decidir, está no silêncio da lei.

Françoise Héritier também foca a importância da tolerância como mediadora essencial entre dois pólos, o eu e o outro, e como um meio termo dinâmico que apresenta actividade entre eles.
Este meio termo, que está entre o absolutismo e o indiferentismo já não é estático, existe uma mediação, proximidade e trabalho ou interactividade entre os pólos. No simples meio-termo tínhamos duas atitudes, agora temos com a mediação duas pessoas, e portanto torna-se completamente diferente porque entre duas pessoas há como que um canal estabelecido entre elas, esta opinião está também em consonância com Julie Saada-Gendron, já que esta autora também nos elucidou sobre a importância do respeito entre pessoas e não atitudes.
Para Françoise Héritier a “revolta da consciência” é no fundo uma consciência moral actuante, é a forma de se mostrar a criticidade e o pensamento activo. Diz a autora que sob a condição “(…) de que haja uma tomada de consciência individual e colectiva, uma vontade política internacional e o aperfeiçoamento de sistemas educativos que ensinem a não odiar, fundando-se, em particular, na consciência «espontânea» do justo e do injusto na criança”, que poderiam ser estas coordenadas a viabilizarem uma hipotética ética universal. A opinião pode-nos parecer uma mistura de boa vontade com ingenuidade mas cremos que só através desta revolução individual e também colectiva da consciência, de forma a sensibilizar o meio político, que é quem no fundo decide a ordem social, que as mudanças a nível ensino possam criar e recriar novos valores mais atentos e pertinentes na sociedade.


2.1 – Justificação da escolha

Tivemos o cuidado de escolher os autores, a nosso ver, mais marcantes no que respeita à defesa da importância da consciência moral, como condição apodíctica de progressão para o conhecimento/reconhecimento e enaltecimento do ser humano como pessoa singular e consequentemente como pertencente a uma comunidade. Tentaremos explicar numa terceira parte do trabalho como é necessário o reconhecimento pela importância do outro em toda a sua alteridade, o respeito por si próprio e dentro duma sociedade, e que tal só será possível através do pathos individual que envolve deliberação e dedicação a valores (que são também virtudes) mais altos – ao altruísmo, ao bem e a uma ascese que independentemente de qualquer moral social ou ética individual, se manifesta sempre da melhor forma desde que haja a intenção pura e mediada de os praticar.
Pretende-se fundamentar com estas opiniões, que tem em comum a vontade racional de caminhar para uma solução que passa pelo melhor uso da tolerância, a não despenalização das ditas drogas leves, que ao nosso ver, não devem ser aceites como algo que possa ser tolerado.



3 – Aplicação da Tolerância ao tema escolhido

3.1 – Vantagens e Desvantagens sob a perspectiva adoptada

Pelos quatro autores escolhidos e não querendo dizer que outros não teriam algo igualmente bom a acrescentar ao tema escolhido (tornando-se talvez até mais fácil de defender o nosso ponto de vista), temos em conta que estas perspectivas com pontos em comum acima expostas, não nos ajudarão por vezes da melhor forma sobre o tema da despenalização das drogas leves, correndo o risco de parecerem idealistas quase, mas escolhemo-las apostando na convicção de prioridades estabelecidas.
Estamos em crer que uma despenalização das drogas leves seria admitir que qualquer política para tratar o problema teria falhado e consideraríamos isso como um “baixar de braços” e um atestado, por parte dos responsáveis, de fraqueza. Se inicialmente se constatou que a droga era um malefício e se se resolveu combatê-la, não faz sentido mudar-se de opinião só porque esta não resulta e quando se vê que os malefícios continuam, faz sentido sim, mudar de modus operandis. A nossa proposta assenta na educação de base, numa educação filosófica que pretenda ensinar e educar para que se saiba escolher correctamente. Por estes quatro autores que defendem a virtude de ser-se tolerante dentro da ordem racional, terá que se passar por uma filtração de valores a considerar, nomeadamente os da própria pessoa que pela sua consciência e razão chegará à melhor escolha tranquila e convenientemente. Conhecimento é poder e só pelo conhecimento a pessoa se poderá desenvolver e tomar o melhor rumo, cumprir-se e cumprir para com os outros, «viver com» os outros.


3.1.1 – Implicações ético/pessoais
Como já se percebeu numa primeira parte do trabalho, as implicações de saúde que um consumidor de drogas leves pode passar são muitas e variadas. A pessoa mesmo numa primeira fase esporádica, sempre que consome torna-se noutra, ainda que momentaneamente. Não queremos entrar no campo da psicologia, mas entendemos que a explicação filosófica será mais profunda do que a desta ciência experimental para o assunto tratado e portanto complementamos com a nossa breve impressão visto que as formas de análise são diferentes.
O consumidor ao fazer uso da droga fá-lo por alguma razão, a droga não é propriamente virar uma esquina distraidamente, é uma mudança de rumo voluntária e consciente mas induzida em erro. A pessoa estará possivelmente iludida ao pensar que com o uso de algum estupefaciente a sua realidade estará a ser mudada pela positiva, contrariamente, em vez de pensar que a está a agravar.
A droga subtrai, nunca acrescenta nada ao sujeito. Há, como já foi dito, uma obnubilação da consciência, o consumidor com o tempo perde paciência e interesse no pensar, simplesmente porque com as drogas não o consegue fazer bem e a verdade é que nem o quer fazer, tem o pensamento obscurecido, perde prioridades e pensa que as está a resolver a consumir porque o efeito é de alheamento. Baudelaire em “Artificial Paradises: on hashish and wine as means of expanding individuality” cria uma imagem através de metáforas, de como o sujeito se vai sentindo aos poucos pela viagem através do consumo do vinho e do haxixe (forma retirada da Cannabis), e lá está bem evidenciada a forma de prazer com que o sujeito se deixa levar para uma outra dimensão que já não é a sua, embarca no sono do prazer fácil e pseudo-descomprometido, que lhe parece ser uma eternidade quando constata que não passou dum minuto. Por fim, o sujeito sente-se, como lhe chamam os orientais, num estado sem descrição, chamado de “kef” que é o de completa felicidade. Diz Baudelaire que este é um estado de completa harmonia e sem tumultos, de calma e de beatitude, que é como que se todos os problemas filosóficos estivessem resolvidos e se tornassem subitamente transparentes, onde todas as contradições se reconciliam e quando o homem sente que superou Deus.
Com este texto de Baudelaire, pudemos entender um pouco da magia negra que enfeitiça tantas pessoas, ao ponto de não pensarem em consequências maiores. Pensamos contudo, que a atitude de recorrer ao consumo não se pode desculpar com algum problema do sujeito, este terá que aprender a lidar com as dificuldades da vida de uma forma firme e não da forma que lhe parece mais fácil e que não resolve nada. Não se pode ser tolerante para com quem opta deliberadamente fazer algo que não lhe trará benefícios nem a si nem a outros, e mesmo que não houvessem consequências para a saúde do consumidor, o estado em que fica fomenta uma separação da realidade partilhada com o outro, deixa de haver qualquer tipo de cumplicidade em comum.


3.1.2 – Implicações sóciais/interrelacionais

Nesta vertente poder-se-á dizer que seja talvez a mais penalizante para o consumidor na sociedade em que está inserido. Há efectivamente quem tolere o consumo de drogas leves e há também aqueles que não a toleram. A questão é que apesar de se tolerar a atitude mesmo que não se aceite bem, faz com que se perca algum respeito pela pessoa. Pode-se respeitar a pessoa e não tolerar a atitude, como nos diz Julie Saada-Gendron, mas também, a nosso ver, se pode passar a respeitar menos, devido a atitudes que se tenha.
Os seres humanos agrupam-se em sociedades, unem-se por valores, amam-se por desgraças em comum, por química, por objectivos, por amizade - o facto é que tem sempre algo que é partilhado seja pelo bem ou pelo mal, mas quando tudo isso se perde e fica o vazio do irreconhecimento, perde-se o respeito dos outros e seguidamente por nós próprios pelo reconhecimento das nossas atitudes, quando isso acontece. O maior problema é que o consumidor da droga está quase sempre convencido que não há problema nenhum e que não faz mal a ninguém, e tal como o terrorista, usa dos direitos de recorrer e alegar tolerância para si não a dando por sua vez aos outros que sabe não partilharem da sua opinião. Vai-se tornando aos poucos, consoante o consumo, uma pessoa com outros interesses que não passam já pelos do reconhecimento das regras da sociedade, esquece o contracto para com aqueles com que está inserido e torna-se marginal. É de repente outra pessoa que não se “encaixa” nos valores sociais comuns.
O certo é que a globalização trouxe consigo a moda do ser diferente quase à força, como que à procura duma moral desesperada de afirmação, do “vive e deixa viver” já à maneira de dizer de Jean-Marc Trigeaud, e que também nos traz vários problemas. Se por um lado, a pessoa não quer aderir ao comummente aceite socialmente, estaria em pleno direito seguindo esta ética do “vive e deixa viver” mas quando e apenas, o que escolhe fazer não remete consequências para outros. Não é o caso, a droga como bem se sabe, remete sempre para o próximo, afectando e tomando uma dimensão interrelacional. Como nos diz e bem ainda este autor, a tolerância tem que ser repensada e adequada a esta nova realidade global e pluralista. Não podemos aceitar que uns tomem o caminho que crêem mais fácil prejudicando-se a si e aos outros, esta não pode ser uma atitude tolerável. Para que fosse tolerável seria preciso que não nos importássemos uns com os outros e logo que não tivéssemos o devido respeito por eles. Como ser-se tolerante se o canal da mediação está bloqueado? Se o «viver com» implica uma racionalização de valores e se já não os reconheço no outro que me é tão diferente, tornando-se até absurdo, como respeitá-lo? A resposta a nosso ver será a origem da diferença, que neste caso não é uma diferença aceitável. Mesmo que tenha respeito pela pessoa e não pelas suas atitudes que vão contra as minhas, perde-se também a confiança, visto que a pessoa sob o efeito de estupefacientes se torna imprevisível. Outro ponto importante para o prejuízo da teia social do consumidor, será a ideia que todos aqueles que não consomem drogas tem do ser humano. Neste ponto, a ideia tida em comum será a de que as drogas alteram a capacidade psíquica de quem as toma e que fazem mal, logo essas pessoas optaram por dar de si o que receberam naturalmente pela biologia, cultura e capacidade de enriquecimento vivencial e/ou pelo seu processo de personalização ao longo das experiências vividas.
Logo, o que se extrai daqui será o juízo, mesmo que inconscientemente feito, ao outro, porque há sempre um termo de comparação – nós próprios.
Se deixássemos as drogas leves ao cuidado de cada um, se houvesse portanto uma despenalização, num país como Portugal, só poderia haver caos. A bem ver, pelos dados estatísticos que verificamos todos os dias pelos noticiários, a consequência seria parecida – o álcool que tem limite de consumo não é de todo respeitado, não deve haver dia em que a polícia ao fazer “stop’s” não apanhe alguém nas estradas, a maioria de acidentes são por causa de álcool, o tabaco mata todos os dias milhares de pessoas, os medicamentos em abuso são causa de enormes dependências levando mesmo à morte, e isto apenas para mencionar as substâncias que são legais. Com tudo isto onde está o uso da razão dos portugueses? A teoria alegada do “fruto proibido” é apenas passar um atestado de infantilidade àqueles que não querem ter trabalho de pensar no que estão a fazer e que parece não se importarem com o que os que os rodeiam sentem. A partir da altura em que sabemos pertencer a uma comunidade, devemos nos integrar nela e respeitar as suas regras nem que seja por saber que são para o nosso bem, neste caso das drogas leves, não se encontram vantagens nenhumas para o consumidor que não se encontrem num bom copo de leite morno à noite ou num banho quente de emersão.
O uso de drogas leves é um egoísmo disfarçado em alegações infantis. É preciso trabalhar-se mais sobre a noção de ideia de ser humano e nisto é a religião Cristã boa professora, contudo não é de perto a única solução, qualquer associativismo tem essa vertente de dinamizar a pessoa passando-lhe valores de altruísmo e de bem ao próximo. É também através da educação filosófica, do questionamento, que se chega às melhores conclusões, pois quem cresce a beber teorias sem as questionar não saberá detectar erros morais.


3.1.3- Implicações políticas/económicas

As maiores bases de defesa para a despenalização das drogas leves estão, no nosso entender, a favor da Economia, dos mercados. Está assente que o mercado da droga, leves ou duras, é o terceiro mais rico mundialmente. Ora, a defesa de quem quer liberalizar este comércio assenta precisamente em fazer com que este passe de ilegal para legal e assim, haver menos crimes. Haveria também, com a liberalização das drogas leves uma pequena vantagem, a de não haver contacto do pequeno consumidor com o traficante. Mas essa é também uma vantagem apenas em caso de haver a desvantagem maior, a despenalização das drogas leves. Não a havendo, quem alega que a passagem do consumo de drogas leves para as duras não é consequente, pode perfeitamente continuar a comprar sem qualquer risco. A nosso ver, esse elo existe, se há uma percentagem de quem tenha começado a consumir directamente as drogas duras, essa percentagem deverá ser mínima. O normal e rotineiro, até porque a droga se consome como que em ritual, há passagens e formas de consumo progressivas em que quem começa por consumir alguma das formas de Cannabis, tem mais probabilidades de experimentar as duras, como a cocaína e os opiáceos, por exemplo.
A despenalização e liberalização levariam a um maior controlo do comércio e o produto não aumentaria de valor, poderia até baixar se a procura diminuísse, o que também não cremos que acontecesse.
Mesmo que acontecesse o previsto pela Psicologia Social citado no relatório mundial de droga lançado pela ONU em 1997, a droga permaneceria com o seu lugar ao sol, são apenas medidas e consequências previstas que não eliminariam nem tão pouco melhorariam a educação para a mencionada escolha racional. Não é pois, com o comércio ou economia de mercado que as autoridades se deveriam preocupar primeiramente, mas sim, com a revolta da consciência, com uma política de educação pensada para o efeito, com disciplinas integradas no currículo dos alunos que os fizessem pensar nas suas acções futuras. O mercado da droga é apenas uma consequência de más políticas, não é causa de consumo.



3.2 – Apreciação crítica:

Higienização das consciências – A procura desesperada por uma moral individual

A era neo-individualista apresenta duas faces: uma liberal-experimental-pragmática, a outra proibicionista e ultra-repressiva. O momento actual está manifestamente empenhado nesta luta entre vias. Mas o desafio da droga está apenas no início, os custos orçamentais do combate anti-droga aumentam incessantemente, a oferta e a procura crescem, os crimes e os delitos ligados à droga correspondem a mais de um terço das prisões mundiais, a totalidade das apreensões representa apenas 5 a 10% do tráfico. Nada impede que se pense que, no futuro, seja possível encontrar alternativas a estas vias, e não se pretende de forma alguma optar pela via ultra-repressiva, proibicionista sim, mas antes por uma educação que não nos faça ter que enveredar pela repressão. O facto é que a ideia de humanidade tornou-se para nós algo vago. Todos os dias vemos desgraças do outro lado do mundo e por vezes até bem perto, optamos por não ver ou por não pensar muito nisso para não nos chatearmos e assim deixa de nos doer ver tanta miséria. Confortamo-nos em dizer uns aos outros que temos sorte, que vivemos num cantinho seguro e que bem bom que não foi connosco, tornámo-nos frios para com a realidade, as notícias são quase filmes de ficção e quando nos acontece algo não sabemos lidar com isso. Aparecem depressões e caminhos fáceis para resolvê-las.
Temos urgência em aprender a ser solidários e não só para nos sentirmos bem apenas connosco, mas para dar o nosso melhor ao outro, temos urgência em ir ao baú buscar fé e esperança que aliada à vontade dá vida aos actos, urgência em despir o preto de luto e dar entrada a pelo menos um dia de Carnaval saudável.



[1] United Nations International Drug Control Programme (UNDCP). World Drug Report.




Bibliografia

Obras

Lipovetsky, Gilles, O Crepúsculo do Dever – A ética indolor dos novos tempos democráticos. Publicações D. Quixote, Colecção D. Quixote 10, Lisboa, 2004.

Saada-Gendron, Julie, La Tolérance, Publicação Paris Flammarion, Colecção G.F. Corpus, 1999, pp. 11-41.

Trigeaud, Jean-Marc, Justice et Tolérance, Éditions Biére, Bibliothéque de Philosophie Comparée, Philosophie du Droit, 14. pp. 181-193.


Estudos

Héritier, Françoise, “O eu, o outro e a tolerância”, pp. 111-119.

Patrão Neves, Maria do Céu, “Tolerância: Entre o absolutismo e o indiferentismo morais”, Brotéria 155, 2002, pp. 31-39.

MacCoun, R.J., “Drugs and the law: a psychological analysis of drug prohibition”, Psychological Bulletin, 1993, 113(3), pp. 497-512.

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Páginas World Wide Web (links)


http://www.unesco.org/tolerance
htto://www.portaldrogas.com/
http://www.drogas.pt/
http://abcdasaude.com.br/