Nos últimos anos, tem-se verificado que problemas como o aborto, eutanásia, prostituição e legalização das drogas têm dividido opiniões na nossa sociedade. Algumas pessoas posicionam-se a favor, outras contra e outras não têm uma posição fundamentada acerca do assunto. Neste contexto, surgem ainda questões relacionadas com a liberdade, responsabilidade e com a tolerância que, efectivamente, são conceitos muito utilizados no nosso vocabulário quotidiano e, são também, palavras de ordem nas nossas relações sociais e na própria organização da sociedade. Todavia, quando nos confrontamos com questões como por exemplo: o que é a Tolerância? Verificamos, claramente, que a resposta não é assim tão fácil, quando assistimos frequentemente em todo o mundo actos que comprometem a existência da própria humanidade.
O presente trabalho tem como principal objectivo definir, de forma coerente e crítica, aquilo que actualmente entendemos por Tolerância; qual o seu objecto e qual o seu destinatário e se terá ou não limites. Pretende-se também, neste trabalho, verificar se problemas como o aborto são susceptíveis do exercício da Tolerância, isto é, se depois de definirmos o conceito de Tolerância, o aborto pode ou não ser tolerado e, se sim ou não, apresentar argumentos válidos que justifiquem a posição tomada.
1. Definição de Aborto
Em termos gerais, o aborto designa a interrupção da gravidez quando o feto ainda não é viável, isto é, não é capaz de viver fora do útero materno. No campo médico, distingue-se normalmente entre aborto retido, aborto espontâneo e aborto provocado.
O aborto retido surge quando o embrião/feto morre dentro do ventre da mãe devido a efeitos exteriores à vontade humana; o aborto espontâneo produz-se sem qualquer intervenção especial do homem, devido ao mau estado do embrião/feto e, por último, distingue-se o aborto provocado, no qual intervém de forma especial o homem e cujo as causas costumam chamar-se indicações, nomeadamente, a terapêutica, a eugénica, a psico-social e a ética ou criminológica.
É necessário salientar que entre estes três tipos de aborto, apenas o aborto provocado levanta problemas éticos, sociais e também jurídicos. É, portanto, sobre o aborto provocado que esta reflexão se vai debruçar.
2. Problematização ética, social e jurídica do aborto
O aborto apresenta-se susceptível de ser abordado partindo das mais diversas perspectivas. Por este mesmo motivo, o debate que em torno dele se desenvolveu nos últimos anos nem sempre primou pela clareza das argumentações desenvolvidas. Muitos são aqueles que consideram ser necessária a sua liberalização, apresentando argumentos neste sentido, outros consideram que o aborto não deve ser liberalizado, porque o que está em causa é a vida humana.
Desde já verificamos que, pela pluralidade existente de opiniões, o aborto é um tema que levanta muita polémica e também suscita muitos problemas tanto a nível ético, social e jurídico.
A nível ético, a problemática sobre o aborto está intimamente ligada à questão sobre o começo da vida humana, esta é, de facto, uma das questões que tem sido alvo de acesa discussão e ainda hoje permanece em aberto. A esta questão acrescenta-se outras, nomeadamente, o que é um embrião? Será ele uma pessoa, um ser humano? A partir de quando? Será que quando falamos de embriões falamos de seres humanos com vida e direitos próprios ou serão apenas um aglomerado de células que podem estar à disposição da vontade das pessoas directamente envolvidas? Todas estas questões reportam-nos ao período da fecundação e às primeiras semanas de vida e, incide, necessariamente, sobre o respeito ético e a protecção legal que esta vida humana tem direito desde o seu início e durante todas as fases do seu desenvolvimento.
Deste modo, toda a reflexão ética orienta-se no sentido de definir o que é a vida humana e de determinar o seu início enquanto ser humano, neste contexto e como resposta a estas questões sobre o início da vida humana existem duas posições fundamentais que é necessário referir: uma primeira que atribui o estatuto de pessoa a toda a vida humana desde a fecundação e uma segunda que estabelece o aparecimento da linha primitiva (rudimento do sistema nervoso) como marco para a atribuição do estatuto de pessoa.
Assim sendo, a primeira concepção defende que desde a fecundação, isto é, desde o estado de zigoto, o embrião merece respeito ético e protecção legal igual a uma pessoa adulta, uma vez que o zigoto pertence à espécie humana e é dotado de autonomia e existência própria, por isso, é uma pessoa.
A segunda perspectiva considera que o processo de individuação, que constitui um factor determinante da personalidade, só começa com o aparecimento da linha primitiva e, como tal, só a partir daqui se poderá falar de um ser humano e de uma pessoa. Neste sentido, o zigoto é apenas uma expressão e forma de vida humana, mas não corresponde a um ser humano.
No entanto, não são apenas questões de dimensão ética que a interrupção voluntária da gravidez levanta, mas também problemas sociais, quando se questiona acerca da sua liberalização ou despenalização. Surge assim o problema dos abortos clandestinos que, ultimamente, têm vindo a crescer, pondo em risco a vida de muitas mulheres e, deste modo, provocando altas taxas de mortalidade. Contudo, é necessário salientar que, em muitos países onde se procedeu à legalização do aborto, o fenómeno dos abortos clandestinos não diminuiu, pelo contrário, assistiu-se ao seu aumento. Uma outra questão que se coloca e que divida a sociedade é se o aborto deverá ser financeiramente disponibilizado. Deste modo e segundo alguns autores, surge o problema da discriminação social em que se não se aceita o aborto legalmente, a consequência é que muitas mulheres com maior poder económico conseguirão, enquanto que as de menor poder económico têm que submeter a todos os riscos dos abortos clandestinos. Por outro lado, surge também a questão se deverão os contribuintes descontar dos seus rendimentos para contribuir com actos como o de finalizar com uma vida humana.
Face a esta temática ainda surgem questões de teor jurídico, nomeadamente a de saber quais são os direitos do embrião e se estes podem prevalecer acima dos direitos da mãe. Será o embrião igual a um ser humano adulto e, por conseguinte, deverá ter os mesmos direitos? Deve ser protegido e respeitado igualmente a um adulto?
Segundo alguns autores, a própria legislação sobre o aborto em Portugal levanta alguns problemas. Vejamos qual a lei relativamente ao aborto no nosso país, para depois procedermos ao levantamento de questões que surgem relacionados com a legislação imposta.
a) Legislação em Portugal sobre o aborto
[1]
Em Portugal, o aborto ou a interrupção voluntária da gravidez não é admissível. De acordo com o disposto artigo 140º é punido com pena de prisão de dois anos a oito anos o aborto não consentido e com pena de prisão até três anos, para o autor ou mulher, o aborto consentido. Isto é, à luz da lei em vigor, o aborto é qualificado como crime e punido com pena de prisão. No entanto, a lei penal consagra três situações de não punibilidade do aborto resultantes da conjugação das indicações com a dos prazos: o aborto terapêutico, o aborto eugénico e o aborto ético e criminológico. Neste contexto, e de acordo com o disposto artigo 142º não é punível a interrupção voluntária da gravidez efectuada por médico, em estabelecimento de saúde oficial e com o consentimento da mulher grávida quando:
a) constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física e psíquica da mulher grávida e se for realizada nas primeiras doze semanas de gravidez;
b) se houver seguros motivos que o nascituro virá a sofrer de forma incurável de grave doença ou malformação congénita e for realizada nas primeiras vinte e quatro semanas de gravidez, devendo ser comprovados por ecografia ou outros meios adequados; excepcionando-se fetos inviáveis caso em que a interrupção deverá ser praticada a todo o tempo;
c) e, por último, se a gravidez tenha resultado de um crime contra a liberdade e auto-determinação sexual e se for realizada nas primeiras dezasseis de gravidez.
Alguns autores consideram que a lei de onze de Maio sobre a «exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez» é legalizar o aborto e não despenalizá-lo apenas. No caso do aborto eugénico, surge a questão: até que ponto se podem suprimir vidas humanas chamadas a nascer e se teremos nós o poder de negar o direito à vida, pelo facto de sofrer de algumas anomalias; não será isso também uma forma de discriminação face a seres humanos deficientes que existem? Além demais, não nos podemos esquecer que seria também uma forma de escolher filhos que fossem saudáveis e podemos perguntar também afinal o que é um filho? Teremos nós direito de escolher entre um embrião saudável e um que não seja? Afinal o que é um embrião?
A indicação criminológica também levanta problemas. Levanta-se a questão se o aborto deverá constituir a única solução correcta a adoptar neste tipo de situações ou, pelo contrário, sobrecarregará a mulher com outro trauma? Além do que não nos podemos esquecer que a nova vida que está para chegar não é culpada, nem responsável da acção criminosa.
Ainda é necessário salientar que, apesar de nosso país o aborto ser crime e, portanto, proibido o número de abortos continua a aumentar e que os arguidos que são levados a julgamento pela sua prática são, na sua maioria, suspensos, sem qualquer penalidade a cumprir, o que claramente evidencia que a lei que vigora em Portugal relativamente ao aborto, não se cumpre na sua prática.
Perante todas estas questões que acabamos de enunciar existe uma pluralidade de argumentos a favor e contra a liberalização do aborto que é necessário referir.
b) Principais argumentos a favor do Aborto
São muitos os argumentos utilizados a favor do aborto e, consequente liberalização, a saber:
· os abortos ilegais ou clandestinos são altamente perigosos para as mulheres trazendo sérios riscos de morte e graves sequelas físicas ou psíquicas;
· devem ser asseguradas às mulheres alternativas à contracepção que se tenha revelado ineficaz;
· apenas gravidezes desejadas são adequadas, pois só nestas condições a criança será amada e feliz;
· o número de gravidezes deve ser pequeno conformando-se às possibilidades económicas, educacionais e sociais da respectiva família;
· as mulheres devem ter direito a tomar livremente a decisão de abortar, sem qualquer tipo de coacção;
· o aborto deve ser legal e disponibilizado financeiramente, contudo deverá ser feito no sentido de corrigir circunstâncias que forçam as mulheres à sua prática ou a gravidezes não desejadas;
· a punição do aborto não é mais do que outra demonstração da submissão da mulher ao homem;
· o embrião não é uma pessoa porque não é um ser em relação social;
· se o embrião humano é uma pessoa, a mãe e/ou o casal que quer a interrupção voluntária da gravidez é ainda mais pessoa do que o embrião.
Neste contexto, facilmente verificamos que aqueles que defendem a prática abortiva aclamam para o respeito à autonomia da mulher e/ou casal, baseando-se no princípio da liberdade individual. Consideram que a mulher tem o direito de dispor livremente do seu corpo, independentemente das consequências que o novo ser possa vir a ter. Defendem o direito à privacidade individual como justificação ética, social e legal do aborto. Existem também muitos que advogam que o aborto é uma «questão de consciência» da parte do próprio que se sujeita a tal prática, argumentando também que se não se liberalizar o aborto procede-se à discriminação social, uma vez que muitas mulheres com maiores poderes económicos poderão consegui-lo, enquanto que aquelas com fracos recursos financeiros terão de se submeter a todos os riscos inerentes ao aborto clandestino.
Face a tantos argumentos a favor dos direitos da mulher, necessário é saber quais são os argumentos daqueles que se posicionam contra o aborto e consequente liberalização.
c) Principais argumentos contra o aborto
Deste lado da questão, encontramos a defesa constante de um só direito, segundo o qual «a vida humana é inviolável». Desta feita e, tomando como princípio a heteronomia da vida, sustentam a perspectiva que o embrião é uma pessoa humana desde a fecundação, por isso, tem os mesmos direitos que uma pessoa adulta, carecendo de protecção legal e respeito ético. Claramente, apelam ao direito à vida do ainda não nascido. Nesta perspectiva, o zigoto é o início de um ser humano, é um potencial que se revelará como pessoa, que tem autonomia e existência própria. A concepção marca, assim, o início da vida de um ser humano. Desta feita, o aborto é um crime contra a vida humana.
Para além disso, em termos de legalização ou liberalização do aborto e no que diz respeito a outros países em que foi concedida a sua liberalização, não se assistiu à sua diminuição, pelo contrário, assistiu-se à sua multiplicação e, também, vem a contemplar a chamada indicação social e económica e não tanto a indicação terapêutica ou ética.
Necessário é verificar se a tolerância pode-se aplicar ao aborto e, para isso, é preciso definir aquilo que entendemos por tolerância actualmente num mundo democrático e globalizado como é o nosso.
3) A Tolerância como meio termo entre indiferentismo e absolutismo
Tal como Jean Marc Trigeaud nos diz, em Justice et Tolerance, o problema da tolerância não pode ser hoje abordado nos mesmos termos que outros tempos. Actualmente, questões como o terrorismo, aborto, eutanásia, clonagem, drogas, entre outros, nos obriga a examinar criticamente aquilo que entendemos por tolerância, pois todas as relações entre os homens, entre o «eu e os outros» se pautem por aquilo que chamamos de tolerância. Ela constitui, efectivamente, a condição mínima e fundamental para a existência de relações pacíficas entre as pessoas e os vários povos de culturas diferentes, o que muitas vezes tem conduzido à sua exaltação como valor que deve ser respeitado em todas as circunstâncias. Mas qual o seu verdadeiro sentido? Será a tolerância um valor supremo? Será que a tolerância se exerce para com a intolerância, como se tivéssemos que ter paciência para com os intolerantes? Será apenas a «aceitação da diferença»? Não terá ela limites? Eis várias questões de grande complexidade quando procuramos responder. Por isso, diz –nos David Heyd, na sua obra an ilusive virtue, que a tolerância é um conceito problemático e paradoxal quando tentamos defini-lo, na medida em que exige que se determine o seu polo de origem, o seu objecto e o seu destinatário.
Actualmente, quando perguntamos pelo significado de tolerância a resposta é óbvia e simples: ser tolerante é aceitar a diferença. Isto é, no seu sentido mais amplo traduz-se pela «aceitação da diferença». Deste modo verificamos que na sua acepção comum, a tolerância afasta-se daquilo que designamos por «absolutismo», o qual elimina toda a diferença. No entanto, quando questionamos se devemos tolerar tudo, a resposta já não é tão óbvia, pois quem tudo tolera, nada tolera é apenas indiferente a tudo. Por isso, o termo
tolerância deverá manter uma equidistância ao que chamamos de indiferentismo, pois não é sinónimo de indiferença e, só se cumprirá enquanto tal, se não resvalar para uma «permissividade absoluta». Desta feita, a tolerância constitui o meio termo entre o absolutismo e o indiferentismo. Desde já, verificamos dois aspectos fundamentais que a tolerância enquanto «aceitação da diferença» testemunha: a inexistência de uma verdade absoluta e a existência de um pluralismo de acções e modos de pensar que diferem de homem para homem. Evidenciamos, claramente, que actualmente somos tolerantes por não possuirmos uma verdade absoluta e por sermos diferentes uns dos outros porque somos livres e é pela nossa liberdade que afirmamos e realizamos o nosso modo de ser, a nossa singularidade que nos constitui; «é porque as pessoas são diferentes entre si que têm que ser tolerantes para coexistirem pacificamente»
[2]. A tolerância é, assim fruto de um pluralismo e exigência do exercício da liberdade: é porque somos livres que somos diferentes, é por sermos diferentes que devemos ser tolerantes.
a) A Tolerância como mediadora «entre o eu e os outros»
Tal como anteriormente referimos, é pela tolerância que se pautem as relações pacíficas entre o eu e o outro, ela é efectivamente necessária para a coexistência pacífica entre os homens que, por sua vez são diferentes entre si, mas também indispensável para afirmar a identidade de cada homem. Françoise Héritage diz, em «o
Eu, o outro e a Tolerância», que a tolerância é mediadora entre dois pólos distintos: o eu e o outro; a Tolerância constitui o canal de comunicação entre o eu e o outro e é por ela que ambos se identificam como sendo diferentes entre si. Por conseguinte, a tolerância implica o respeito pela diferença, isto é, implica o reconhecimento do outro que só é outro por ser diferente. Neste sentido, respeitar o outro e reconhecê-lo não significa que devemos aceitar o conteúdo das suas opiniões como sendo verdadeiras, isto é, a tolerância exige respeito pelo outro, mas não a adesão e aceitação das suas afirmações; vivemos com o outro e podemos ou não tolerar as suas afirmações e opiniões. Deste modo, e tal como nos diz Michel Renaud , «ao nível das relações entre as pessoas, o fundamento da tolerância não reside no dever de aceitação das afirmações do outro porque as consideramos como válidas, verdadeiras ou pertinentes, mas porque se enraízam na sua liberdade (...) é o respeito pela pessoa do outro que subjaz à tolerância»
[3], por sua vez, o respeito consiste em presumir na adesão do outro um elemento de liberdade, e é pela sua liberdade que o outro adere às suas próprias convicções, o qual respeito através da tolerância. Neste contexto, ser-se tolerante não é de maneira nenhuma ser-se indiferente, pois «a tolerância só está autenticamente presente quando não reina o indiferentismo, pois no seio deste não há nem tolerância nem intolerância, porque nem se quer há um encontro de convicções»
[4]. De facto, tem que haver um encontro de convicções para que o exercício da tolerância possa ser feito, é porque acredito naquilo que afirmo que posso respeitar no outro uma convicção diferente, no entanto, isto não significa que considere como válidas as suas afirmações e, ao mesmo tempo, as minhas, desta feita, verificamos, claramente, que «a verdadeira tolerância é a expressão de uma atitude de respeito face à adesão livre de uma outra pessoa à sua própria convicção»
[5], e não na aceitação e adesão desta por nós.
b) A Tolerância como virtude
Verificamos assim que a tolerância não se reduz à fórmula simplista de aceitação da diferença, pois, nesta perspectiva, constituía-se em mera indiferença. Ela não nos impõe a obrigatoriedade de aceitarmos a diferença protagonizada pelo outro, apenas exige o reconhecimento e o respeito pela adesão livre do outro à sua própria convicção. Por isso, a tolerância de nenhuma forma poderá vigorar como um valor que deva ser respeitado obrigatoriamente, pois arrastaríamos para o que designamos indiferentismo e eliminaria os demais valores que consideramos fundamentais para a existência da nossa humanidade. A tolerância perspectivada como valor levaríamos a uma permissividade total, isto é, tudo seria permitido em obediência ao valor de tolerância o que, de certa forma, conduziria à sua própria destruição. Neste contexto, a tolerância mais não é do que o meio termo entre indiferentismo e absolutismo, é uma virtude, uma disposição que nos permite acolher a diferença, reconhecendo-a e respeitando-a, sem abdicarmos daquilo que consideramos ser os nossos verdadeiros valores e o que consideramos se aceitável, segundo estes mesmos valores. É uma disposição que exige tomadas de decisões firmes e também estimula o diálogo entre o eu e o outro, pressupondo uma actividade deliberativa para tomar uma determinada acção ou decisão, tendo sempre em conta os nossos valores superiores e contribuindo para o surgimento e não eliminação de novos valores. Desta feita, tal como nos diz David Heyd, em An elusive virtue, a tolerância deve distinguir-se de um compromisso pragmático, assim como, de uma moral indiferente.
Verificamos assim, claramente, que a tolerância pressupõe a existência de limites, pois sem limites tornar-se-ia cúmplice do mal. Além do mais, evidenciámos que, na sua prática, nem tudo toleramos. Por exemplo, não toleramos a mentira, não toleramos a violência relativamente a uma pessoa, nem o terrorismo, nem o homicídio, nem o abuso sexual em crianças e até mesmo em adultos, no entanto, com tanto não tolerar, nem por isso podemo-nos afirmar como sendo intolerantes. Assim sendo, determinar os limites da tolerância implica um entendimento comum relativamente ao que se considera intolerável, como também, implica uma concepção antropológica prévia.
4. Tolerância no Aborto
O presente ponto do trabalho tem como principal objectivo averiguar se podemos ser tolerantes relativamente à prática do aborto e, consequentemente, à sua liberalização, uma vez que já definimos aquilo que entendemos ser hoje a tolerância: uma virtude e não um valor.
Também realçamos anteriormente que a interrupção voluntária da gravidez e sua possível liberalização ou despenalização levanta diversas questões que dividem a nossa sociedade. Deste modo, verificamos que aqueles que se posicionam a favor do aborto apelam constantemente à tolerância daqueles que contrariam esta prática. Consideram eles que numa sociedade pluralista devíamos tolerar pessoas com posturas morais diferentes e deixar a decisão de fazer ou não um aborto à mulher a quem isso diz respeito. Evidenciamos, claramente, que a tolerância é perspectivada como sendo um valor supremo, o qual devemos necessariamente respeitar. A tolerância é assim justificada sob o ponto de vista formal, surgindo como obrigatoriedade de respeitar o outro independentemente daquilo que ele pratica ou defende. Neste contexto, ainda que desaprovemos a prática abortiva devemos tolerá-lo e aceitá-lo e, por conseguinte, consentir a sua prática, abdicando-nos de tomar qualquer iniciativa de intervenção que a contrarie, isto é, devemos aceitar o aborto e a sua liberalização ou despenalização, em respeito do valor de tolerância.
No entanto e anteriormente, verificamos que a tolerância deverá constituir o meio termo entre indiferentismo e absolutismo, desta forma, aceitar o aborto por obrigatoriedade de respeitar aqueles que advogam a sua prática, não é legítimo, pois a tolerância não se restringe à aceitação da diferença e quem tudo tolera, na realidade nada tolera. Tolerância neste sentido, traduz-se naquilo que designamos por indiferentismo, pelo qual tudo é permitido por obrigatoriedade de respeitar o outro e aquilo que defende. Neste contexto, não só aceitaríamos o aborto, como também, a eutanásia, a clonagem, a liberalização das drogas e, até mesmo o terrorismo, tudo porque devemos necessariamente respeitar o outro. Caminharíamos assim para uma permissividade total, mas também para a própria destruição daquilo que designamos por tolerância e, consequentemente, para o desaparecimento de valores essenciais para a sobrevivência da própria humanidade.
É de realçar, mais uma vez que não é este o verdadeiro significado de tolerância. Tal como a definimos, ela não nos obriga a consentir ou aceitar o aborto, e por conseguinte a sua liberalização, pelo contrário, a tolerância exige o respeito e o reconhecimento pelas pessoas que defendem o aborto, mas não implica que devemos aceitar e consentir a sua prática. Ela deverá estimular o diálogo entre aqueles que defendem a liberalização do aborto e aqueles que se opõem para uma decisão criteriosa sobre a acção a tomar relativamente ao aborto.
Da mesma maneira e relativamente à legislação em Portugal sobre a interrupção voluntária da gravidez, apenas respeitamos a lei, o que não significa que a toleramos, isto é, que aderimos aos seus conteúdos e aprovamos estes mesmos conteúdos, abdicando daquilo que achamos aceitável.
- Argumentos pelos quais não devemos consentir o aborto
Como já referimos anteriormente, a tolerância pressupõe a existência de limites, para que esta não resvale numa permissividade total. Neste sentido, um dos primeiros limites a apontar é aquilo que consideramos intolerável, nomeadamente a violência; claramente no nosso quotidiano ainda que sejamos tolerantes não toleramos a violência para com. Neste contexto, tolerar o aborto é aceitar o exercício da violência perante uma vida de espécie humana que é um ser humana em potência e, como tal, deverá ser tratado de igual forma relativamente a um ser humano adulto, na medida em que tem todas as potencialidades para se desenvolver como tal. Necessário é também apelar à responsabilidade, que por si só aponta um limite a toda a liberdade e, por conseguinte, à própria tolerância, exigindo-se a responsabilização da mulher perante o novo ser que se está a desenvolver. Além disso, o embrião desde a concepção é uma vida que pertence à espécie humana e tem toda a possibilidade de se vir a constituir como pessoa que merece ser respeitado e também protegido, porque tem dignidade como qualquer outro ser humano, ele é desde a concepção um ser que tem autonomia própria e, por isso, é claramente um outro que é digno de ser respeitado e protegido como tal.
Desta feita, respeitar as posições a favor do aborto não implica tolerar e consentir a sua prática e possibilitar a sua liberalização, pois consentir a sua prática seria aceitar a falta de responsabilidade da mãe e seria aceitá-lo como um método de planeamento familiar de recurso, quando os métodos contraceptivos se tornarem ineficazes ou quando a mãe achar que não é altura certa para ter um filho. A vida humana é inviolável e constitui por si só um valor que deve ser respeitado necessariamente, na medida em que é a vida humana como potencial para a constituição da pessoa e, por isso, digna de respeito e de protecção. Tolerar o aborto consentindo-o, é não reconhecer a existência de um outro ser humana igual a nós, ele deve ser não só protegido, mas também sujeito portador de direitos e interesses fundamentais. O direito à vida que todos nós temos é o primeiro direito do ser humano e também condição fundamental para que se decorram todos os outros direitos; procede da própria dignidade humana e, por isso, é anterior a qualquer autoridade e à própria sociedade. Legalizar o aborto é conceder ao cidadão o «direito» ao aborto, um direito que virá a suprimir e contrariar os direitos inalienáveis do ser humano, entre os quais o direito à vida. Além demais, a lei deixaria de exercer a sua função pedagógica que lhe é própria metendo em jogo valores decisivos da dignidade humana e da convivência social. Deste modo, todas as leis que legitimam o aborto estão em contradição com o direito inviolável à vida e negam também a igualdade de todos perante a lei.
Há, portanto, que defender o respeito pela vida humana que constitui por si só um valor básico em toda a ordem legal e convivência humana. O direito à vida humana é a base de todos os direitos humanos, sendo assim, tolerar o aborto e, consentir a sua prática, pressupõe uma quebra de um direito fundamental e ético. O aborto é um crime, mas um crime que tem uma vitima e, como tal, deve ser punido. Tolerá-lo, aceitando-o é consentir o fim de uma vida humana e de um ser humano. Por conseguinte, é necessário cada vez mais educar a sociedade para a responsabilidade e para a urgência de determinar o estatuto do embrião. Trata-se de uma questão decisiva para o Homem, para a construção da sua identidade universal e pessoal e, para a construção da imagem que tem de si mesmo, daí mais uma vez a necessidade de uma concepção antropológica prévia que defina o Homem na sua essência.
O grande desafio que se coloca ao poder público e a toda a sociedade é o de procurar corajosamente soluções alternativas ao problema do aborto, incrementando medidas positivas para a defesa da vida.
[1] Costa Pinto, J, Questões actuais de Ética Médica, pp. 79.
[2]Patrão Neves, Mª, «Tolerância: entre o absolutismo e o indiferentismo morais», pp.34.
[3] Renaud, Michel, «Educação , tolerância e intolerância» in Brotéria, n.º2, vol.146, 1998, pp. 157
[4] Renaud, Michel, «Educação , tolerância e intolerância» in Brotéria, n.º2, vol.146, 1998, pp. 160
[5] Renaud, Michel, «Educação , tolerância e intolerância» in Brotéria, n.º2, vol.146, 1998, pp. 159.
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